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Uma disputa política iniciada com a saída da vereadora Beatriz Ignácio Borba, a Bia Borba de Biguacu, do Partido Liberal (PL) ganhou um novo capítulo no Ministério Público Federal. Depois de uma primeira análise que resultou no arquivamento da discussão sob o aspecto eleitoral e cível, a Procuradoria Regional Eleitoral de Santa Catarina decidiu receber como recurso na esfera criminal a manifestação apresentada pelo suplente de vereador Elias Tadeu de Lima, por intermédio do advogado Alfredo da Silva Junior.
Em despacho assinado eletronicamente em 13 de agosto de 2026, o procurador regional eleitoral Claudio Valentim Cristani determinou que os autos sejam encaminhados à 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal (2ª CCR/MPF), órgão responsável por deliberar sobre matérias de natureza penal.
Clique aqui e leia o despacho do procurador na íntegra
O despacho deixa claro que essa nova análise está circunscrita à tese apresentada pelo recorrente de possível falsidade ou fraude documental e eventual uso de documento falso para fins eleitorais, hipótese que, segundo o próprio MPF, poderia, em tese, ser examinada à luz do artigo 350 do Código Eleitoral.
A decisão não significa reconhecimento de crime, fraude ou falsidade, tampouco representa condenação ou juízo definitivo contra a vereadora. O que houve foi o recebimento da insurgência de Elias na esfera criminal e o encaminhamento da matéria ao órgão revisor competente para decidir se há elementos que justifiquem ou não o prosseguimento dessa vertente de apuração. Ao concluir o despacho, a Procuradoria Regional Eleitoral expressamente recebeu o inconformismo como recurso criminal e determinou a remessa à 2ª CCR do MPF.
A carta de Valdemar Costa Neto que está no centro da controvérsia

Carta do PL nacional onde o presidente Valdemar Neto afirma ter tomado conhecimento de “divergências doutrinárias e políticas” entre a Bia e o PL estadual: que divergências são essas?
Transcrição literal dessa carta abaixo:
PL- PARTIDO LIBERAL
Ofício CEN/PL nº 021/2026
Brasília, 2 de abril de 2026.
Exma. Sra.
VEREADORA BEATRIZ IGNÁCIO BORBA
Câmara Municipal de Biguaçu
Biguaçu- SC
Transcrição literal do documento:
PL
PARTIDO LIBERAL
Ofício CEN/PL nº 021/2026
Brasília, 2 de abril de 2026.
Exma. Sra.
VEREADORA BEATRIZ IGNÁCIO BORBA
Câmara Municipal de Biguaçu
Biguaçu- SC
Senhora Vereadora,
O Órgão de Execução Nacional do Partido Liberal tomou conhecimento das divergências doutrinárias e políticas existentes entre V. Exa. e nossa legenda partidária no Estado de Santa Catarina, o que, no nosso entendimento, torna insustentável sua permanência em nossa agremiação e justificaria sua desfiliação de nosso quadro de filiados.
Em que pese o fato de lamentarmos a manifesta divergência apresentada, afirmamos que, em virtude da linha político-partidária de atuação de nossa legenda no seu Estado, sua manutenção em nosso quadro de filiados causará indiscutivelmente constrangimentos de natureza política para ambas as partes.
Em face de tais considerações manifestamos nossa posição de não utilizar as prerrogativas da Resolução nº 22.610, do TSE, que trata da fidelidade partidária e consignamos nossa anuência a sua desfiliação, nos termos do expresso no Art. 1º, da Emenda Constitucional nº 111, de 28 de setembro de 2021, que acrescentou o § 6º, ao artigo 17, da Constituição Federal, não postulando perante a Justiça Eleitoral o mandato de Vereadora obtido por V. Exa., por motivo de desfiliação partidária, em respeito aos princípios constitucionais, concluindo assim ser incompatível a permanência de V. Exa. no Partido Liberal.
Sendo o que se apresentava para o momento, renovamos votos de apreço e estima.
Atenciosamente,
VALDEMAR COSTA NETO
Presidente Nacional
Partido Liberal – PL
——————————
Boa parte da discussão gira em torno de uma carta de anuência datada de 2 de abril de 2026, assinada pelo presidente nacional do Partido Liberal, Valdemar Costa Neto, e endereçada diretamente à vereadora Beatriz Ignácio Borba.
No documento, o Órgão de Execução Nacional do PL afirma ter tomado conhecimento de “divergências doutrinárias e políticas” existentes entre a vereadora e a legenda em Santa Catarina e registra o entendimento de que essas divergências tornariam “insustentável” sua permanência no partido.
A carta acrescenta que, diante da linha político-partidária adotada pela legenda no Estado, a manutenção de Bia Borba no quadro de filiados poderia produzir constrangimentos políticos para ambas as partes. Ao final, o presidente nacional manifesta a decisão de não utilizar as prerrogativas previstas na legislação sobre fidelidade partidária e dá anuência à desfiliação, deixando registrado que o PL não postularia perante a Justiça Eleitoral o mandato da vereadora em razão da saída partidária.
A própria defesa de Bia anexou a carta aos autos e sustenta que ela constitui manifestação formal do órgão partidário máximo e seria suficiente para garantir a desfiliação sem perda do mandato.
É justamente nesse documento que a representação de Elias passou a concentrar um de seus principais questionamentos: quais fatos concretos foram apresentados à Executiva Nacional para que Valdemar Costa Neto declarasse existirem divergências tão relevantes a ponto de considerar insustentável a permanência da vereadora no PL?
Outro ponto levantado pela representação é a própria forma como a carta foi redigida. O texto é dirigido diretamente a Bia Borba e afirma que o comando nacional “tomou conhecimento” das divergências existentes entre ela e o partido. Para Elias e seu advogado, isso torna relevante esclarecer qual comunicação, solicitação, relato ou documentação antecedeu a emissão da anuência e quais circunstâncias foram levadas ao conhecimento do presidente nacional.
Nos documentos da defesa examinados pelo Jornais em Foco, a argumentação se concentra principalmente na validade constitucional e formal da carta e no entendimento de que a anuência nacional dispensa demonstração de outra justa causa para a desfiliação. A defesa afirma ainda que não haveria elemento concreto de conluio ou fraude e que caberia ao acusador demonstrar algo além de alegações genéricas para afastar a validade do documento.
Defesa sustenta que carta, por si só, protege o mandato
A defesa de Bia Borba apresentou uma linha jurídica oposta à argumentação do suplente.
Em resposta encaminhada à 2ª Promotoria de Justiça Eleitoral de Biguaçu, a defesa alegou, inicialmente, falta de interesse de agir e inadequação da via utilizada, sustentando que eventual perda de mandato por desfiliação partidária deve ser discutida em processo próprio na Justiça Eleitoral e não simplesmente por meio de uma Notícia de Fato.
Também argumentou que, após a Emenda Constitucional nº 111/2021, a anuência partidária passou a ser hipótese constitucional autônoma para que um parlamentar deixe o partido sem perder o mandato.
Segundo a defesa, uma carta formalizada pelo órgão partidário competente assegura a saída do parlamentar e pode afastar o interesse processual para uma ação de perda do cargo, salvo quando houver questionamentos juridicamente sustentados sobre a própria existência ou validade da anuência.
A defesa ainda sustenta que a decisão de conceder a anuência integra a autonomia interna da agremiação partidária. No documento, afirma-se que a Justiça Eleitoral poderia analisar aspectos formais como a competência de quem assinou o documento e sua conformidade estatutária, mas não substituir a vontade política do partido sobre a conveniência de permitir a saída de um filiado.
Para os advogados da vereadora, não haveria, nos autos, demonstração concreta de fraude ou conluio capaz de invalidar o ato da Executiva Nacional.
Defesa também invocou decadência
Outro ponto importante da manifestação de Bia é a tese de decadência.
A defesa sustenta que o artigo 1º, §2º, da Resolução TSE nº 22.610/2007 estabelece prazo de 30 dias para o partido ajuizar ação relacionada à perda do mandato por desfiliação e, não o fazendo, outros interessados e o Ministério Público Eleitoral teriam os 30 dias seguintes para agir.
Segundo a defesa, a desfiliação teria ocorrido em 3 de abril de 2026 e seria de conhecimento público desde então. Por essa razão, argumentou que eventual pretensão de perda do mandato estaria alcançada pela decadência.
Essa tese teve peso na primeira análise da Procuradoria Regional Eleitoral. O despacho mais recente registra que uma decisão anterior havia homologado a promoção de arquivamento na esfera eleitoral/cível, justamente considerando a decadência do direito de propor ação de perda do cargo e a existência formal das cartas de anuência partidária.
Foi após esse arquivamento que Elias e seu advogado mudaram o foco do inconformismo para a esfera penal.
Elias diz que possível decadência eleitoral não impediria apuração criminal
Na nova manifestação, Alfredo da Silva Junior sustentou, em nome de Elias, que mesmo que o prazo para uma ação destinada diretamente à perda do mandato estivesse encerrado, isso não significaria que eventuais fatos de natureza criminal deixariam automaticamente de poder ser investigados.
A tese apresentada ao MPF foi de que poderia existir um documento contendo motivo supostamente falso ou fabricado para dar sustentação à troca partidária.
Essa argumentação foi expressamente registrada pela Procuradoria Regional Eleitoral. O despacho relata que Elias sustentou a existência de possível infração penal relacionada a documento com conteúdo supostamente falso ou fabricado e que a eventual decadência da ação cível eleitoral não impediria, por si só, uma apuração independente na esfera criminal.
O procurador regional eleitoral reconheceu justamente essa autonomia entre as duas esferas para determinar o encaminhamento do recurso.
No despacho, Cristani afirmou que as razões apresentadas demonstram interesse específico na apuração de eventual falsidade ou fraude documental e eventual uso de documento falso para fins eleitorais, hipótese que poderia, em tese, enquadrar-se no artigo 350 do Código Eleitoral.
Representação questiona motivo apresentado para a saída do PL
A representação original de Elias é bastante dura e contém uma série de acusações que agora permanecem como alegações do representante, ainda sem decisão que reconheça sua procedência.
O documento sustenta que Bia teria deixado o PL para ingressar no Partido Novo e que a mudança estaria relacionada a seu projeto político-eleitoral para 2026. Elias argumenta que isso não seria compatível com o motivo descrito na carta nacional, que fala em divergências doutrinárias e políticas consideradas suficientemente sérias para tornar insustentável a permanência da vereadora na legenda.
Na representação, o suplente também afirma que Bia continuou demonstrando proximidade política com lideranças ligadas ao PL após sua saída, circunstância utilizada pelo denunciante para questionar a existência das divergências que embasaram a anuência.
O documento chega a pedir que sejam investigados o processo de emissão da carta, eventual deliberação partidária que a antecedeu, as circunstâncias da desfiliação e a participação de dirigentes partidários.
Entre os pedidos da representação estavam a requisição da ata de eventual reunião da Executiva Nacional que tivesse aprovado a anuência, a oitiva da vereadora e de dirigentes partidários, além de outras providências investigativas.
Nada disso, contudo, deve ser interpretado como prova de irregularidade. São pedidos e teses formulados pela parte que provocou o Ministério Público.
Recursos do Fundo Partidário também foram citados
A representação apresentada por Elias também dedica espaço à campanha eleitoral de 2024.
Segundo o documento, Bia teria recebido valor superior a R$ 90 mil em recursos partidários durante sua campanha, enquanto outros candidatos da nominata teriam recebido quantias menores. A representação usa esse argumento para sustentar que a conquista da cadeira teria resultado não apenas da votação individual da candidata, mas também do esforço coletivo da chapa e do investimento partidário.
O material juntado aos autos contém extensa documentação relacionada à prestação de contas da campanha, inclusive notas fiscais e documentos de despesas eleitorais. Um dos documentos registra, por exemplo, uma nota fiscal de R$ 4.590 referente à produção de adesivos e 20 mil santinhos para a campanha de Beatriz Ignácio Borba em 2024.
A defesa, por sua vez, contesta que o recebimento legítimo de recursos de campanha possa ser transformado, posteriormente, em argumento para questionar a liberdade de desfiliação amparada por uma anuência partidária.
Elias fala ao Jornais em Foco e diz que não desistirá da disputa
Procurado pelo Jornais em Foco diante do novo despacho do Ministério Público Federal, Elias Tadeu de Lima afirmou que decidiu recorrer porque considera que a situação precisa ser esclarecida até o fim.
Segundo o suplente, a eleição de um vereador pelo sistema proporcional envolve o resultado de toda a nominata, e não apenas os votos recebidos pelo candidato eleito.
“Não foi só a Bia que se elegeu sozinha. Todos nós, candidatos do PL, corremos a cidade inteira. Enquanto me deram R$ 5 mil, eu fiz quase 400 votos; ela fez cerca de 900 votos, mas recebeu aproximadamente R$ 90 mil do partido”, afirmou Elias ao jornal.
Ele também voltou a questionar o conteúdo da carta de anuência.
“Nós só descobrimos essa carta depois que passou o prazo, mas eu pedi para o Alfredo recorrer porque alguém está mentindo nessa história: ou o presidente do PL recebeu uma informação sobre um fato muito grave que ninguém sabe qual foi, ou foi apresentada uma história para justificar a saída do partido e levar junto a cadeira pela qual todos nós lutamos”, declarou.
Elias acrescentou que deseja a apuração institucional dos fatos e afirma não possuir questão pessoal contra a vereadora ou sua família.
“Tomara que se apure se houve ou não algum crime ou alguma mentira. Eu não tenho nada pessoal contra ela nem contra a família. A cadeira, no meu entendimento, é do PL de Biguaçu e eu não vou desistir de buscar uma resposta”, disse.
As declarações representam a posição pessoal do suplente e não constituem conclusão do Ministério Público ou do Poder Judiciário.
Alfredo Silva Junior questiona documento que teria dado origem à anuência
O advogado Alfredo da Silva Junior, que representa Elias, passou a colocar no centro da controvérsia uma pergunta específica: o que exatamente foi apresentado pela vereadora, ou em seu nome, para que a presidência nacional do PL produzisse a carta de 2 de abril?
Para ele, se a carta afirma que o Órgão de Execução Nacional “tomou conhecimento” de divergências doutrinárias e políticas envolvendo a parlamentar, seria necessário conhecer o material que levou o partido a essa conclusão.
O advogado também sustenta que, caso a motivação informada ao presidente nacional não corresponda à realidade, deveria ser examinada a validade do documento e eventual repercussão penal.
Na manifestação apresentada ao Ministério Público, Alfredo argumenta que a apuração deveria permitir contraditório e instrução suficiente para verificar se houve efetivamente algum episódio grave ou incompatibilidade política capaz de explicar a linguagem adotada pelo presidente nacional.
Executiva municipal e cronologia também entram no debate
Outro argumento levantado por Elias e pelo advogado é a situação da estrutura municipal do PL de Biguaçu durante o período da desfiliação.
A manifestação sustenta que o partido local teria permanecido sem uma comissão municipal ativa em parte do período considerado decisivo para eventual reação judicial e que uma nova Executiva teria sido constituída posteriormente.
O advogado afirma ainda que a primeira reunião divulgada pela nova direção teria ocorrido apenas em 17 de junho, usando esse intervalo como elemento para sustentar a tese de que o diretório municipal não teria tido oportunidade efetiva de reagir dentro dos prazos eleitorais.
Essa interpretação é contestada pela defesa de Bia, que entende que a existência da anuência da direção nacional resolve a questão independentemente de uma eventual oposição do diretório municipal.
A defesa diz que a saída ocorreu em ambiente de divergências políticas locais
Na documentação defensiva, Bia sustenta que sua permanência no PL teria se tornado politicamente inviável em razão de divergências relacionadas à condução partidária e ao cenário políticoeleitoral local.
A defesa argumenta ainda que a manutenção de apoio a determinadas lideranças do PL, mesmo após sua filiação ao Novo, não seria incompatível com a existência dessas divergências, destacando a proximidade ideológica entre setores das duas siglas. É comum ver nas redes sociais de Bia Borba (NOVO) vídeos do deputado federal mais votado do Brasil, o mineiro Nikolas Ferreira (PL), pedindo votos a vereadora da Biguaçu para sua candidatura ao congresso federal.
Assim, enquanto Elias utiliza o apoio mantido a nomes do PL como argumento para questionar a motivação da carta, a defesa interpreta o mesmo comportamento como compatível com afinidades políticas que poderiam sobreviver à mudança de partido.
O que mudou agora
O principal fato novo não é uma condenação nem a abertura automática de uma ação penal.
O que mudou foi o destino do recurso apresentado por Elias.
Até então, a discussão havia sido analisada principalmente sob o aspecto eleitoral e cível, envolvendo a possibilidade de perda do mandato, os prazos para ajuizamento dessa ação e os efeitos jurídicos da carta de anuência.
Agora, o MPF reconheceu que a insurgência apresentada pelo suplente possui um objeto diferente: saber se os fatos narrados podem ou não justificar alguma providência na esfera criminal.
Por isso, a Procuradoria Regional Eleitoral deixou de atuar como órgão revisor dessa parte e remeteu o procedimento à 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF, que deverá deliberar sobre a matéria penal.
Até que isso ocorra, permanecem de um lado as acusações e questionamentos apresentados por Elias e seu advogado e, do outro, a defesa de Bia Borba, que sustenta a plena validade da carta concedida pelo comando nacional do PL, a inexistência de fraude e a proteção constitucional de seu mandato.
O caso, portanto, ainda não possui uma conclusão penal sobre as alegações levantadas.

Foto: Advogado Alfredo Silva: “o que exatamente foi apresentado pela vereadora, ou em seu nome, para que a presidência nacional do PL produzisse a carta de 2 de abril?”

Foto: Elias Lima é suplente de vereador do PL de Biguaçu

Foto: Bia Borba trocou o PL pelo Novo para ser candidata a deputada federal
Vídeo do deputado Federal mineiro, Nikolas Ferreira do PL pedindo voto a Bia do Novo
O que já foi matéria sobre o assunto o leitor pode acompanhar nos links abaixo:
Suplente do PL denuncia Bia Borba e pede investigação sobre mandato, recursos públicos e troca partidária em Biguaçu
Denúncia de suplente do PL contra Bia Borba gera repercussão e vereadora se manifesta nas redes sociais em Biguaçu
Vídeo publicado por Bia Borba pode fortalecer denúncia sobre troca partidária em Biguaçu, avalia advogado
MP Eleitoral arquiva denúncia contra a vereadora Bia Borba e afasta acusações sobre mudança partidária