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O Ministério Público Eleitoral de Biguaçu decidiu arquivar a Notícia de Fato Eleitoral apresentada contra a vereadora Beatriz Ignácio Borba, popularmente conhecida como Bia Borba, encerrando a apuração que questionava sua saída do Partido Liberal (PL) e posterior filiação ao Partido Novo.
A denúncia havia sido protocolada pelo segundo suplente do PL, Elias Tadeu de Lima, que alegava possíveis irregularidades envolvendo a desfiliação da vereadora, a validade da carta de anuência concedida pelo partido, a utilização de recursos partidários durante sua campanha eleitoral e uma suposta fraude ao sistema proporcional.
Após analisar os documentos apresentados pelas partes, bem como a legislação eleitoral e a jurisprudência dos tribunais superiores, a 2ª Promotoria Eleitoral de Biguaçu concluiu que não havia elementos capazes de comprovar qualquer irregularidade praticada pela parlamentar.
No despacho assinado pelo promotor de Justiça Eleitoral João Alexandre Massulini Acosta, em 15 de junho de 2026, o Ministério Público destacou que a carta de anuência emitida pelo partido possui respaldo jurídico e é reconhecida pela Justiça Eleitoral como instrumento válido para autorizar a mudança de legenda sem caracterizar infidelidade partidária.
A decisão também ressalta que não foram encontradas provas que demonstrassem desvio de finalidade na aplicação de recursos partidários ou qualquer conduta que pudesse configurar fraude ao sistema proporcional. Segundo a Promotoria, os fatos apresentados não justificavam a adoção de medidas judiciais ou a continuidade da investigação.
Com o arquivamento do procedimento, fica encerrada a apuração conduzida pelo Ministério Público Eleitoral, afastando as acusações apresentadas contra a vereadora Bia Borba. A decisão reforça o entendimento de que não houve violação à legislação eleitoral ou partidária nos fatos analisados.
O caso teve repercussão no cenário político de Biguaçu por envolver uma das parlamentares mais votadas do município e por tratar de temas relacionados à representatividade partidária e à composição da Câmara Municipal. Com a manifestação do Ministério Público Eleitoral, o processo é encerrado sem a constatação de qualquer irregularidade atribuída à vereadora.
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E clique aqui para ter acesso ao PDF do despacho integral do Ministério Público eleitoral