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TJSC absolve ex-prefeito Ramon Wollinger em processo sobre contratação emergencial de laboratório

Decisão unânime reconheceu ausência de dano ao patrimônio público e anulou multa de R$ 51,4 mil aplicada ao ex-gestor de Biguaçu

Política

Biguaçu

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Foto: O ex-prefeito de Biguaçu Ramon Wollinger foi absolvido por unanimidade pelo TJSC

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) absolveu, por unanimidade, o ex-prefeito de Biguaçu Ramon Wollinger em uma ação de improbidade administrativa relacionada à contratação emergencial de um laboratório de análises clínicas, realizada em 2018.

A decisão da 1ª Câmara de Direito Público do TJSC reverteu a sentença condenatória proferida no final de 2025. Com o novo entendimento, também foi anulada a multa de R$ 51,4 mil que havia sido aplicada ao ex-prefeito.

Na época dos fatos, o contrato mantido pela Prefeitura de Biguaçu para a realização de exames laboratoriais na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) 24 horas estava próximo do encerramento e não poderia ser renovado legalmente.

A administração municipal iniciou uma nova concorrência pública, mas o procedimento sofreu atrasos em razão de impugnações. Diante do risco de interrupção dos serviços laboratoriais, a Prefeitura realizou uma contratação emergencial, fundamentada em pesquisa de preços.

Foram editados dois decretos para garantir a continuidade do atendimento, cada um com duração de 60 dias.

Segundo o advogado de Ramon Wollinger, Lucas Inácio da Silva, a medida foi adotada para evitar que a UPA ficasse sem os serviços necessários para o atendimento dos pacientes.

“Havia o risco de a UPA ficar desassistida, gerando prejuízos imensuráveis ao tratamento de saúde da população atendida. Tratou-se de um contrato excepcional e por curto período, que só gerou demanda judicial por um duelo de mercado, já que a denúncia ao Ministério Público foi feita por empresa concorrente”, afirmou o advogado.

O relator do julgamento, desembargador Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, considerou que a contratação não provocou dano patrimonial ao município e não resultou em vantagem indevida ao então gestor municipal.

A defesa, formada pelos advogados Lucas Inácio da Silva e Ítalo Mosimann, também sustentou que não houve sobrepreço nos serviços emergenciais contratados, contrariando a alegação apresentada inicialmente pelo Ministério Público de Santa Catarina.

O entendimento do relator foi acompanhado de forma unânime pelos demais integrantes da 1ª Câmara de Direito Público do TJSC, resultando na absolvição de Ramon Wollinger.