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Pai que matou filho de cinco anos ao jogá-lo de ponte é condenado a mais de 83 anos de prisão

Tribunal do Júri de São Gabriel, no Rio Grande do Sul, determinou execução imediata da pena e indenização de R$ 100 mil aos familiares de Théo.

Justiça

Brasil

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Foto: Tiago Ricardo Felber foi condenado pela morte do filho Théo, de cinco anos, arremessado de uma ponte em São Gabriel (RS), em março de 2025. A Justiça determinou a execução imediata da pena e indenização de R$ 100 mil aos familiares.

O Tribunal do Júri de São Gabriel, no Rio Grande do Sul, condenou Tiago Ricardo Felber, na noite desta quarta-feira (4), pela morte do próprio filho, Théo Ricardo Ferreira Felber, de cinco anos. A sentença estabeleceu 83 anos e quatro meses de reclusão, além de dois meses e 20 dias de detenção. A Justiça determinou o cumprimento imediato da condenação, com regime inicial fechado.

Felber foi condenado por tentativa de homicídio qualificado, homicídio qualificado consumado e ameaça contra a ex-companheira, mãe do menino. A sentença também fixou indenização mínima de R$ 100 mil aos familiares da criança. Ele está preso desde março de 2025.

Conforme a denúncia do Ministério Público, Théo foi agredido pelo pai em 24 de março de 2025. No dia seguinte, foi arremessado ainda vivo de uma ponte sobre o Rio Vacacaí. O laudo pericial apontou traumatismo cranioencefálico decorrente da queda como causa da morte.

A acusação sustentou que o crime teve como objetivo provocar sofrimento à mãe da criança, em razão do descontentamento de Felber com o novo relacionamento da ex-companheira. Durante o interrogatório, ele admitiu ter apertado o pescoço do filho na noite anterior e jogado o menino da ponte no dia seguinte.

Na leitura da sentença, a juíza Liz Grachten dirigiu palavras de acolhimento à mãe de Théo. A magistrada ressaltou que ela não tem culpa pelo crime e manifestou o desejo de que o julgamento represente um recomeço em sua vida.

A morte do menino esteve entre os casos que impulsionaram o debate sobre o vicaricídio no Brasil. (mprs.mp.br) A Lei nº 15.384, sancionada em 9 de abril de 2026, criou esse tipo penal e incluiu a violência vicária entre as formas de violência doméstica e familiar contra a mulher. Trata-se da violência contra pessoas próximas à mulher com a finalidade de atingi-la.

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