Mostrar mais resultados...

O fim da escala de seis dias de trabalho por um de descanso traz mudanças para a rotina de empregados e empregadores. O advogado Douglas Silveira esclarece os principais pontos da transição e chama a atenção para a necessidade de planejamento das empresas, especialmente na distribuição das folgas e na adequação da carga horária.
A emenda constitucional foi promulgada pelo Congresso Nacional em 16 de outubro. A transição prevê a redução do limite semanal de 44 para 42 horas após dois meses, quando também passam a valer os dois dias de descanso remunerado. A jornada máxima de 40 horas será adotada 14 meses após a promulgação, sem redução salarial. (camara.leg.br)
Na avaliação de Douglas, a mudança exige atenção tanto de quem administra os negócios quanto dos trabalhadores que buscam compreender seus direitos. A redução das horas disponíveis poderá exigir reorganização dos turnos e, conforme a necessidade de cada atividade, contratação de pessoal.
Duas folgas não significam necessariamente um fim de semana livre
Uma das principais dúvidas envolve a distribuição dos dias de descanso. Segundo o advogado, as duas folgas semanais não precisam, necessariamente, ocorrer em dias consecutivos. Isso significa que a adoção da escala 5×2 não representa, automaticamente, descanso aos sábados e domingos.
A previsão é de que um dos dias de repouso seja concedido preferencialmente aos domingos. Douglas entende que a organização das escalas deverá observar as regras aplicáveis a cada atividade e os instrumentos coletivos da categoria. A preferência pelo domingo está prevista na mudança promulgada. (camara.leg.br)
Escala 12 x 36 merece atenção
Para os profissionais que trabalham 12 horas e descansam 36, Douglas avalia que a primeira etapa da redução poderá ser compatibilizada com a média da jornada, observadas as regras de compensação e de negociação coletiva.
O advogado ressalta, entretanto, que a chegada ao limite de 40 horas semanais exigirá uma nova análise das escalas. Em sua avaliação, os empregadores deverão acompanhar eventuais disposições complementares e verificar os ajustes necessários para evitar irregularidades trabalhistas.
Douglas também manifestou preocupação com os custos de adaptação. Na gravação encaminhada, afirmou que, até aquele momento, não havia anúncio de medidas governamentais para compensar possíveis despesas adicionais das empresas.