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Deltan destaca votos divergentes de Nunes Marques e André Mendonça após TSE manter campanha suspensa

Por 5 votos a 2, Tribunal manteve restrições aos atos eleitorais do candidato ao Senado pelo Paraná; ex-procurador afirma que divergências reforçam argumentos de sua defesa

Política

Paraná

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Foto: Deltan Dallagnol comentou os votos do presidente do TSE, Nunes Marques, e do ministro André Mendonça, que divergiram da maioria e defenderam a derrubada da suspensão de sua campanha eleitoral.

O candidato ao Senado pelo Paraná Deltan Dallagnol (Novo) voltou a se manifestar após o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidir, por 5 votos a 2, manter suspensos seus atos de campanha. A decisão impede, neste momento, a realização de atividades eleitorais, participação em debates e veiculação de propaganda gratuita no rádio e na televisão, enquanto o recurso envolvendo seu registro de candidatura ainda aguarda julgamento definitivo.

O registro de candidatura de Dallagnol havia sido deferido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR). A suspensão dos atos de campanha foi determinada inicialmente pelo ministro Floriano de Azevedo Marques e posteriormente referendada pela maioria do plenário do TSE. Os ministros Kassio Nunes Marques, presidente da Corte, e André Mendonça ficaram vencidos.

Em vídeo divulgado após o julgamento, Dallagnol concentrou suas críticas na decisão majoritária e destacou os fundamentos apresentados pelos dois ministros divergentes. Segundo ele, os votos demonstrariam que a legislação eleitoral permite que um candidato cujo registro tenha sido deferido na origem continue praticando atos de campanha enquanto houver recurso pendente.

Dallagnol citou especialmente o artigo 16-A da Lei das Eleições e afirmou que Nunes Marques considerou que o próprio legislador já estabeleceu como devem ser tratados os votos recebidos por uma candidatura ainda submetida à análise judicial.

Na interpretação apresentada pelo candidato, impedir previamente a campanha significaria antecipar os efeitos de uma eventual decisão contrária ao registro.

Outro argumento destacado por Dallagnol foi o de que os prejuízos provocados pela suspensão poderiam se tornar irreversíveis caso ele venha a obter uma decisão favorável posteriormente. Segundo sua manifestação, dias de campanha, participação em debates e tempo de propaganda eleitoral não poderiam ser recuperados depois da eleição.

André Mendonça também divergiu da maioria. Conforme noticiado após o julgamento, o ministro considerou que uma interrupção da campanha próxima ao pleito poderia representar um encerramento prematuro das atividades eleitorais do candidato.

Dallagnol também afirmou que o caso de 2026 deveria ser analisado considerando as circunstâncias atuais e as provas avaliadas pelo TRE-PR, que deferiu seu registro neste ano.

Já a posição que prevaleceu no TSE considera relevante o entendimento anteriormente adotado pela própria Corte no caso de Dallagnol. Em 2023, o tribunal entendeu que sua exoneração do Ministério Público Federal ocorreu em contexto que atrairia a incidência da Lei da Ficha Limpa. Ao suspender a campanha em 2026, o relator Floriano de Azevedo Marques avaliou que não houve alteração jurídica suficiente para afastar, em caráter preliminar, aquele entendimento.

Em sua manifestação, Dallagnol rejeitou essa interpretação e classificou a suspensão como juridicamente injustificada. Também atribuiu motivações políticas à decisão, afirmação que representa a posição do candidato e de sua defesa, não uma conclusão estabelecida pelo julgamento.

Apesar da suspensão dos atos de campanha, a candidatura não foi definitivamente indeferida. O nome de Dallagnol permanece na disputa enquanto o recurso sobre o registro segue sob análise da Justiça Eleitoral.

Ao final do vídeo, impossibilitado pela decisão judicial de pedir votos, Dallagnol pediu que seus apoiadores compartilhassem sua manifestação e os argumentos apresentados nos votos divergentes.

Clique aqui e veja o vídeo