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O Avaí Futebol Clube poderá ter contas bancárias e bens bloqueados em razão de uma dívida trabalhista com um ex-roupeiro da instituição.
A medida decorre de determinação da 6ª Vara do Trabalho de Florianópolis, após o clube deixar de efetuar o pagamento exigido judicialmente.
O processo (0001194-92.2025.5.12.0036) foi movido por um ex-funcionário que trabalhou como roupeiro do Avaí entre fevereiro de 2024 e agosto de 2025.
Na ação, o trabalhador reivindicou verbas rescisórias, depósitos de FGTS, horas extras e outros direitos trabalhistas que não teriam sido devidamente quitados.
Após a condenação judicial, o valor total da execução foi atualizado para R$ 44.420,03, em julho de 2026.
Embora o Avaí esteja em recuperação judicial, a Justiça reconheceu que a dívida possui natureza extraconcursal, uma vez que os direitos trabalhistas foram constituídos após o pedido de recuperação, apresentado em abril de 2023.
Com isso, a Justiça determinou que o clube efetuasse o pagamento em 48 horas, sob pena de penhora.
Diante da ausência de pagamento, o advogado trabalhista Douglas Cardoso Silveira, responsável pela representação do ex-funcionário, requereu o bloqueio de valores em contas bancárias, pesquisas patrimoniais e eventual penhora de bens e receitas do clube para garantir o cumprimento da condenação.
Em 7 de outubro de 2026, a Justiça certificou oficialmente que o Avaí deixou transcorrer o prazo sem realizar o pagamento ou garantir a execução, dando prosseguimento às providências anteriormente determinadas.
O caso segue em fase de execução, podendo resultar em bloqueios financeiros e penhora de patrimônio até a satisfação da dívida. Até o momento, não há confirmação documental de que valores ou bens já tenham sido efetivamente bloqueados.