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Prefeitura de Joinville aplica multas à Bemlocar e determina divulgação de decisão administrativa

Penalidades somam R$ 8.763,38; empresa deverá publicar a decisão em veículo de grande circulação, no estabelecimento e em seu site

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Joinville

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Foto: Decisão publicada no Diário Oficial de Joinville estabelece multas que somam R$ 8.763,38 à Bemlocar e determina a divulgação da sanção administrativa.

A Prefeitura de Joinville publicou no Diário Oficial Eletrônico do Município, em 28 de julho de 2026, uma decisão administrativa que estabelece multas e a divulgação obrigatória de sanção aplicada à empresa Bemlocar Locadora de Veículos Ltda. As duas multas previstas no documento somam R$ 8.763,38.

A decisão foi tomada após análise de um pedido de reconsideração apresentado pela empresa em um Processo Administrativo de Responsabilização, instaurado pela Portaria nº 119/2024. Segundo o extrato, o procedimento teve como objetivo apurar a prática de ato lesivo previsto na Lei nº 12.846/2013, conhecida como Lei Anticorrupção.

O pedido da empresa foi parcialmente acolhido pela autoridade competente em 24 de julho de 2026, alterando parte da decisão anterior. O extrato publicado, entretanto, não detalha quais pontos foram modificados nem descreve a conduta concreta que motivou o processo.

Uma das multas foi fixada em R$ 6.963,38, correspondente a 0,1% do faturamento bruto da empresa no exercício de 2023, excluídos os impostos. A decisão também estabelece uma segunda multa, de R$ 1.800,00, referente à Lei nº 14.133/2021, que trata de licitações e contratos administrativos.

Além das penalidades financeiras, a Bemlocar deverá arcar com os custos de divulgação da decisão administrativa sancionadora. A publicação deverá ocorrer em meio de comunicação de grande circulação na área da infração e de atuação da empresa ou, na ausência desse veículo, em publicação de circulação nacional.

A determinação inclui ainda a afixação de edital no estabelecimento ou no local de exercício da atividade, em espaço visível ao público, por pelo menos 30 dias. A decisão também deverá permanecer em destaque na página principal do site da empresa durante 30 dias.

O documento informa que, transcorrido o prazo sem manifestação, será certificado o trânsito em julgado do processo administrativo. O extrato não informa se essa etapa já foi concluída.