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Por Décio Baixo Alves — Jornais em Foco
Há decisões judiciais que precisam ser criticadas com toda a indignação que provocam. Na minha avaliação, a condenação de Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como Débora do Batom, a 14 anos de prisão é uma delas. Uso a palavra podridão para expressar minha reprovação a uma lógica punitiva que considero excessiva e profundamente injusta em suas consequências.
Débora admitiu ter escrito com batom a frase “Perdeu, mané” na estátua da Justiça, diante do Supremo Tribunal Federal, em 8 de janeiro de 2023. Em depoimento, pediu perdão e declarou arrependimento. Sua conduta merece responsabilização. O ponto central é o tamanho dessa responsabilização.
A maioria da Primeira Turma acompanhou a condenação a 14 anos por cinco crimes, incluindo golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e associação criminosa armada. Alexandre de Moraes foi o relator. A decisão foi colegiada, e os ministros que a sustentaram também carregam responsabilidade por seu resultado.
O dado mais contundente para questionar essa pena está dentro do próprio Supremo: Luiz Fux propôs condenar Débora a um ano e seis meses, unicamente pelo crime relacionado ao dano ao patrimônio. A divergência foi registrada na comunicação oficial do tribunal.
Entre um ano e meio e 14 anos existem 12 anos e seis meses de diferença. Isso representa uma parcela enorme de uma vida. Como aceitar essa distância sem cobrar uma explicação rigorosa sobre as provas, o enquadramento dos crimes e a participação individual da acusada?
O voto de Fux não prova, por si só, que a maioria praticou uma ilegalidade. Mas demonstra que havia, dentro da Corte, uma interpretação muito menos abrangente da responsabilidade de Débora. Portanto, a crítica à severidade da condenação tem fundamento concreto. Não pode ser descartada como simples inconformismo político.
E Débora não é o único exemplo de penas extensas. Nos primeiros julgamentos dos atos de 8 de janeiro, em setembro de 2023, Aécio Lúcio Costa Pereira e Matheus Lima de Carvalho Lázaro receberam 17 anos de prisão cada. Thiago de Assis Mathar foi condenado a 14 anos. Foram decisões do STF em processos relatados por Moraes.
Esses casos possuem provas e circunstâncias próprias. Justamente por isso, cada condenação precisa ser examinada individualmente. A gravidade do ataque às instituições não dispensa a demonstração precisa daquilo que cada acusado fez, pretendeu e ajudou a executar.
No caso de Débora, os 14 anos resultaram da soma de quatro anos e seis meses por abolição violenta do Estado Democrático de Direito, cinco anos por golpe de Estado e três parcelas de um ano e seis meses pelos demais crimes. Essa composição consta do registro oficial do julgamento.
É essa soma que considero merecedora de uma crítica severa. A aplicação de vários enquadramentos ao mesmo contexto exige uma justificativa especialmente convincente. A sociedade precisa compreender por que cada crime foi reconhecido e por que a pena total corresponde à responsabilidade daquela pessoa.
Também houve condenação ao pagamento de R$ 30 milhões por danos morais coletivos, de forma solidária com os demais condenados. Isso significa uma obrigação compartilhada, e não uma cobrança individual de R$ 30 milhões exclusivamente contra Débora. Ainda assim, acrescenta uma consequência patrimonial expressiva à condenação criminal.
Por trás dos números existem famílias. Restrições prolongadas à liberdade podem comprometer trabalho, renda, convivência com os filhos e saúde emocional. Não disponho de um levantamento que quantifique todos os prejuízos sofridos por Débora, mas esses efeitos precisam fazer parte de qualquer discussão séria sobre proporcionalidade.
Quem assina uma sentença precisa olhar para essa dimensão humana. Um ano de pena não é uma unidade abstrata numa planilha. É tempo de vida sob restrição. Uma punição excessiva pode produzir danos que nenhuma revisão posterior consegue reparar integralmente.
Em decisão divulgada em 6 de outubro de 2026, Moraes concedeu a Débora progressão para o regime semiaberto, mantendo sua prisão domiciliar. Essa alteração precisa ser registrada, mas não apaga o debate sobre os 14 anos impostos originalmente.
Na minha avaliação, o erro está na severidade desmedida e na insuficiência das explicações públicas para convencer de que tamanha punição corresponde à responsabilidade individual de Débora. Moraes e os ministros que acompanharam essa orientação precisam responder às críticas com argumentos verificáveis.
O Supremo não está acima do escrutínio da sociedade. Quanto maior o poder de retirar a liberdade, maior a obrigação de justificar seu exercício. Defender a democracia também significa cobrar limites de quem julga em nome dela.