Mostrar mais resultados...

Por Décio Baixo Alves
A democracia exige um Judiciário independente. Mas exige também que suas decisões sejam percebidas pela sociedade como imparciais, especialmente quando seus efeitos alcançam o cenário eleitoral.
A decisão do ministro Alexandre de Moraes de suspender por 90 dias as visitas do senador Flávio Bolsonaro ao ex-presidente Jair Bolsonaro é uma aberração jurídica. O período da restrição coincide com a campanha eleitoral, o que levou críticos da decisão a questionarem seus reflexos sobre o processo democrático.
Segundo a fundamentação apresentada pelo Supremo Tribunal Federal, a medida decorreu da divulgação de uma carta atribuída ao ex-presidente após uma visita de seu filho, entendendo que isso poderia representar descumprimento das medidas cautelares impostas a Jair Bolsonaro. É justamente nesse ponto que surge uma discussão legítima. Muitos brasileiros se perguntam se a divulgação de uma carta por um familiar justificaria uma restrição tão ampla ao contato entre pai e filho.
De onde uma carta escrita pelo ex-presidente e dada ao filho, que é pré-candidato a presidente, descumpre medida cautelar? Em diversos contextos do sistema prisional, cartas escritas por pessoas privadas de liberdade chegam ao conhecimento público por intermédio de familiares, advogados ou da imprensa, observadas as regras aplicáveis a cada caso. Para os críticos da decisão, isso levanta dúvidas sobre a proporcionalidade da medida adotada. Até porque já circula nas redes um vídeo onde petistas lêem uma carta do atual presidente na ocasião em que Lula estava preso. E olha que a carta da época era um pedido explícito de votos ao então candidato a presidente Haddad do PT. Porque que com Lula pode e com Bolsonaro não? E na carta do ex-presidente nem pedido de solicitar votos existe.
Até assassinos presos podem dar carta a familiares, mas no caso da família Bolsonaro esse ato é condenado a 90 dias sem poder o filho visitar um pai no período em que existe uma pré campanha política. Tá na cara o que pretende Moraes com esse canetaço: meter o bedelho nas eleições, que é a verdadeira intenção dele.
Também não se pode ignorar que decisões judiciais com efeitos durante uma campanha eleitoral inevitavelmente passam a ser analisadas sob uma perspectiva política. Ficou muito na cara essa imposição do STF a Flávio Bolsonaro. Atesta o que todo mundo já sabe que é o ódio que o ministro tem ao ex-presidente. Sua atitude não tem outra explicação a não ser a perseguição pura e simples.
Outro elemento que influencia essa percepção são as discussões públicas envolvendo notícias sobre contratos entre o Banco Master e o escritório de advocacia da esposa do ministro Alexandre de Moraes. Essas reportagens geraram questionamentos e repercussão política principalmente no caso do contrato de 129 milhões de reais que o banqueiro corrupto Vorcaro manteve com a família do ministro demonstrando algo nada republicano.
Ao mesmo tempo, é importante registrar que não há decisão judicial que tenha concluído pela prática de irregularidade por parte do ministro em relação a esses fatos. Ainda assim, episódios dessa natureza reforçam a necessidade de máxima transparência por parte de todos os integrantes das instituições públicas.
Em uma democracia sólida, não basta que a Justiça seja imparcial; ela também precisa transmitir essa imparcialidade à sociedade. A confiança nas instituições depende tanto da legalidade de suas decisões quanto da percepção de que elas não favorecem nem prejudicam atores políticos. O ministro Alexandre de Moraes não passa de um parcial segundo a justiça italiana e isso está cada vez mais sendo demonstrado com as atitudes do magistrado.
O Brasil precisa de instituições fortes, respeitadas e transparentes. Da mesma forma, decisões com grande repercussão política devem ser fundamentadas de maneira clara e capazes de convencer não apenas juridicamente, mas também perante a opinião pública. A democracia se fortalece quando prevalecem a confiança institucional, o respeito ao devido processo legal e a liberdade de debate dentro dos limites da Constituição.
Excluir a visita de um filho ao pai encarcerado por causa de uma carta é repugnante. O tiro sairá pela culatra. É só acompanhar o desenrolar desse ato jurídico sem explicações e tendencioso.