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Tetê Souza orienta consumidores sobre retirada do nome dos cadastros de inadimplentes após cinco anos

Pré-candidato a deputado estadual destaca direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor e incentiva a população a buscar reparação em casos de irregularidades.

Economia

Santa Catarina

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Foto: Tetê Souza afirma que restrições antigas permanecem de forma indevida nos cadastros de proteção ao crédito.

O pré-candidato a deputado estadual Tetê Souza utilizou suas redes sociais para orientar a população sobre os direitos dos consumidores que possuem dívidas antigas. Segundo ele, o Código de Defesa do Consumidor estabelece que informações negativas não podem permanecer indefinidamente nos cadastros de proteção ao crédito.

Durante a manifestação, Tetê Souza citou o artigo 43, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor, que prevê a retirada das informações negativas após cinco anos. Ele também mencionou entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo o qual, após a prescrição da dívida, a anotação negativa deve ser excluída dos órgãos de proteção ao crédito.

O pré-candidato orienta que consumidores que identifiquem a permanência indevida de registros negativos após esse período procurem fazer valer seus direitos. Conforme destacou, em determinadas situações é possível recorrer ao Juizado Especial Cível para solicitar a exclusão da restrição e, quando cabível, pleitear indenização por danos morais.

Ao encerrar a mensagem, Tetê Souza reforçou a importância de a população conhecer a legislação e exigir seu cumprimento. “Seus direitos não são favor, são obrigação”, ressaltou.

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