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TCE aponta fragilidades em leilão de áreas públicas de Biguaçu e recomenda arquivamento após revogação do certame

Relatório técnico questiona justificativas para venda de áreas públicas no Deltaville, destaca possível conflito com normas urbanísticas e orienta o município a observar entendimentos da Corte de Contas antes de nova tentativa de alienação.

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Biguaçu

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Foto: Relatório do Tribunal de Contas analisou denúncia sobre a venda de cinco áreas públicas do Deltaville

O Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE-SC) divulgou relatório técnico referente ao Procedimento Apuratório Preliminar (PAP-26/80011206), instaurado para apurar possíveis irregularidades no Leilão Eletrônico nº 85/2026 da Prefeitura de Biguaçu, que previa a alienação de cinco áreas públicas localizadas no bairro Deltaville, com valor estimado em aproximadamente R$ 30 milhões.

A denúncia recebida pela Ouvidoria do TCE questionava a legalidade da venda de três áreas destinadas a equipamentos urbanos e comunitários e duas áreas institucionais oriundas de loteamentos, alegando ausência de estudos técnicos que comprovassem a desnecessidade futura desses imóveis para atender o crescimento da região.

Na análise técnica, a Diretoria de Contas de Gestão apontou que a justificativa apresentada pelo município, baseada na obtenção de recursos para financiar obras dos Molhes do Rio Biguaçu e ações de mitigação de enchentes, não demonstrou de forma robusta a inexistência de necessidade futura dessas áreas para equipamentos públicos como escolas, unidades de saúde e espaços comunitários.

O relatório também menciona entendimento consolidado do próprio TCE-SC, segundo o qual áreas públicas oriundas de loteamentos possuem destinação específica de interesse coletivo e, em regra, não podem ser alienadas, salvo em situações excepcionais devidamente justificadas e destinadas a outra finalidade pública.

Apesar das observações técnicas, o Tribunal destacou que a Prefeitura de Biguaçu revogou o leilão em 9 de junho de 2026, alegando inconsistências e necessidade de adequações técnicas e administrativas no edital e demais documentos do processo. Diante da perda do objeto da denúncia, a Diretoria de Contas de Gestão recomendou o arquivamento do procedimento.

Como encaminhamento, o TCE orientou o município a observar rigorosamente a legislação federal sobre parcelamento do solo urbano e os prejulgados da própria Corte antes de promover eventual republicação do certame ou nova tentativa de alienação dos imóveis.

Clique aqui e leia o despacho completo do TCE