A Prefeitura de Biguaçu, por meio da Secretaria da Receita, faz um alerta: faltam menos de dois meses para o encerramento do prazo de adesão ao Programa Municipal de Recuperação de Créditos Fiscais (REFIS) 2025. A iniciativa, que segue aberta até o dia 14 de novembro, oferece condições especiais para que contribuintes regularizem suas pendências fiscais com o Município.
Com descontos que podem chegar a 90% sobre juros e multas, o programa contempla pessoas físicas e jurídicas que possuam tributos em atraso, como o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), Taxa de Licença e outros impostos e taxas municipais, com vencimento até 31 de dezembro de 2024.
Com o prazo se aproximando do fim, a Prefeitura reforça o chamado para que os contribuintes aproveitem a oportunidade e coloquem suas contas em dia, garantindo economia significativa e evitando complicações futuras, como protestos e cobranças judiciais.
Veja as vantagens oferecidas:
- 90% de desconto nos juros e multas para pagamento em cota única;
- 70% de desconto para parcelamentos entre 2 e 12 vezes;
- 50% de desconto para parcelamentos entre 13 e 48 vezes.
Os interessados podem procurar presencialmente as unidades do Pró-Cidadão, todas funcionando das 9h às 18h, nos seguintes endereços:
Centro – Praça Nereu Ramos, nº 90;
Bom Viver – Rua João Luiz Duarte, nº 938;
Cachoeiras – Rua Antônio José Garcia, nº 470.
Outra forma de atendimento oferecida é por meio do WhatsApp, pelo número (48) 3094-4121.
Para o cadastro, é preciso apresentar comprovante de residência recente (até três meses), documento de identificação, telefone e e-mail. Em casos de parcelamento em nome de terceiros, será exigida procuração.
As dívidas em atraso podem ser verificadas pelo Portal de Autoatendimento em bigua.atende.net, com login Gov.br, ou solicitadas de forma presencial na Secretaria Municipal da Receita ou pelo WhatsApp já informado acima. A Secretaria funciona na Praça Nereu Ramos, nº 90, mesmo endereço do Pró-Cidadão Centro (prédio antigo da Prefeitura).
A Lei Complementar nº 313/2025, que institui o programa, está disponível em: http://leismunicipa.is/2ckrl.
