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Autor de ação popular pede bloqueio imediato de R$ 12,3 milhões em processo que envolve ex-prefeito de Biguaçu

Contestação aponta litigância de má-fé e diz que réus tentam protelar pagamento de condenação já confirmada pelo STF

Meio Ambiente

Biguaçu

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Forte: Corte dessas árvores gerou ação popular em 2013 (Foto Divulgação)

O autor da Ação Popular que tramita na 2ª Vara Cível de Biguaçu, Alfredo da Silva Júnior, protocolou nesta quinta-feira (25) pedido de bloqueio imediato de R$ 12.362.274,37 via sistema SISBAJUD. A quantia corresponde à condenação imposta em processo que já transitou em julgado no Supremo Tribunal Federal (STF), envolvendo o ex-prefeito de Biguaçu e empresas ligadas a um megaempreendimento imobiliário na cidade.

A contestação foi assinada pela advogada Marina Martins, jovem profissional de Balneário Camboriú contratada por Alfredo. Ela sustenta que a sentença que anulou licenças ambientais concedidas de forma irregular foi confirmada em todas as instâncias da Justiça brasileira, após 18 recursos interpostos pelos réus, todos rejeitados. A decisão definitiva foi certificada pelo STF em 6 de agosto de 2025, o que torna a condenação líquida, certa e exigível.

O documento acusa os condenados de apresentar impugnações “meramente protelatórias” e até mesmo de tentar negociar acordos com o Ministério Público, sem qualquer amparo legal. A defesa reforça que os valores fixados — destinados ao Fundo Municipal do Meio Ambiente de Biguaçu — não podem ser objeto de redução ou transação, por se tratarem de direito coletivo indisponível.

A ação popular, ajuizada em 2013, apontou que o então prefeito teria concedido autorizações irregulares para supressão de vegetação em área de preservação permanente, omitindo a existência de nascentes, árvores centenárias e ignorando estudos técnicos obrigatórios. As condutas foram classificadas como “gravíssimas” pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina, pelo Superior Tribunal de Justiça e pelo STF.

Na petição, a defesa pede ainda a condenação dos impugnantes por litigância de má-fé, com aplicação de multa, além do pagamento de custas e honorários.

Caso o bloqueio seja deferido, o valor milionário deverá ser depositado em conta vinculada ao Fundo Municipal do Meio Ambiente, como forma de compensação pelos danos coletivos causados.