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MP de Santa Catarina se manifesta a favor de Biguaçu em ação que pode garantir mais de R$ 13 milhões ao município por danos ambientais

Parecer da Procuradoria de Justiça reforça condenação contra ex-prefeito José Castelo Deschamps e construtoras em processo envolvendo o loteamento Nova Biguaçu; julgamento definitivo será realizado por 20 desembargadores do TJSC

Justiça

Biguaçu

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Foto: Alfredo Silva na ocasião em que fez a denúncia do corte das árvores

A disputa judicial envolvendo o empreendimento Nova Biguaçu entrou em sua fase decisiva e pode resultar em uma das maiores indenizações já destinadas ao município de Biguaçu. O Ministério Público de Santa Catarina, por meio da Procuradoria de Justiça da 2ª Instância, manifestou-se oficialmente pela improcedência da ação rescisória movida pelo ex-prefeito da época, pela Cota Empreendimentos Imobiliários Ltda. e pela Beco-Castelo Construções e Incorporações de Imóveis Ltda., mantendo assim a condenação que ultrapassa R$ 13 milhões em favor da cidade.

O parecer assinado pela procuradora de Justiça Thaís Cristina Scheffer representa a última etapa antes do julgamento definitivo pelas Câmaras de Direito Público reunidas do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que contará com a participação de 20 desembargadores responsáveis pelo veredito final do caso.

A ação popular foi proposta pelo advogado Alfredo da Silva Júnior, que atuou sozinho no processo apontando supostas ilegalidades ambientais e administrativas no licenciamento do loteamento Nova Biguaçu. Ao longo dos anos, a ação teve decisões favoráveis em todas as instâncias já analisadas, incluindo Tribunal de Justiça, Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal.

No parecer, o Ministério Público sustenta que a ação rescisória apresentada pelos empresários e pelo ex-prefeito não comprovou qualquer violação de normas processuais e classificou a medida como tentativa de “procrastinar o cumprimento do título judicial”. O documento também destaca que os recursos anteriores já haviam sido rejeitados tanto pelo STJ quanto pelo STF.

A condenação original reconheceu irregularidades ambientais no processo de licenciamento do empreendimento, incluindo a nulidade de autorizações ambientais e a condenação ao pagamento de indenização por danos morais coletivos em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente de Biguaçu.

Atualmente, uma liminar suspende temporariamente o pagamento da indenização, mas essa decisão será agora analisada pelo colegiado completo das Câmaras Públicas do TJSC. Caso o parecer do Ministério Público seja confirmado, o cumprimento da sentença voltará a tramitar na 2ª Vara Cível de Biguaçu, onde a Justiça e o Ministério Público local já haviam concordado com a cobrança da indenização milionária.

O valor deverá ser destinado ao Fundo Municipal do Meio Ambiente e poderá financiar grandes projetos ambientais e urbanísticos em Biguaçu. Entre as possibilidades debatidas estão a criação do Parque da Foz do Rio Biguaçu, na região da Praia João Rosa, além de estudos ambientais para futuras obras de revitalização e potencial turístico da cidade.

Em declaração ao Jornais em Foco, o advogado Alfredo da Silva Júnior afirmou que acompanha com expectativa o desfecho final do processo.

“Quando o dinheiro cair na conta da cidade eles vão fazer o que mais sabem, gastar, e gastar mal. Mas desta vez, com a ajuda dos vereadores e com essa nova liderança, o Alexandre, penso que as coisas serão diferentes. Biguaçu vai vencer”, afirmou.

O advogado também demonstrou preocupação com a destinação dos recursos ao Fundo Municipal do Meio Ambiente, citando episódios recentes envolvendo a estrutura da fundação ambiental do município.

“O único porto seguro que temos é o Ministério Público. Este sim está trabalhando por Biguaçu comigo”, declarou.

Segundo Alfredo, caso a condenação seja mantida, este poderá ser o maior volume de recursos já conquistado judicialmente em favor do município por iniciativa individual de um cidadão sem mandato político.