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Servidora de Biguaçu é condenada por desviar mais de R$ 320 mil de recursos públicos

Contadora utilizou senhas de superiores para realizar transferências ilegais e pagar despesas pessoais; Justiça determinou ressarcimento integral e multa

Justiça

Biguaçu

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Foto: Geniana alegou sofrer transtorno bipolar para justificar desvio de 321 mil reais

A Justiça de Santa Catarina condenou a ex-servidora pública Geniana Piccolli, que atuava como contadora na Fundação Municipal do Meio Ambiente de Biguaçu (FAMABI), por desviar recursos públicos que ultrapassam R$ 321 mil.

A decisão, proferida pela 2ª Vara Cível da Comarca de Biguaçu, reconheceu que a funcionária praticou ato de improbidade administrativa ao utilizar indevidamente senhas de acesso de superiores hierárquicos para movimentar valores da conta da fundação. 

De acordo com o processo, Geniana se aproveitou do cargo e do conhecimento técnico para acessar o sistema financeiro e realizar transferências bancárias ilegais, direcionando o dinheiro para contas pessoais e também para o pagamento de despesas particulares, incluindo faturas de cartão de crédito próprias e de familiares. 

As irregularidades vieram à tona em outubro de 2022, após alerta de uma instituição bancária sobre movimentações suspeitas envolvendo o CPF de um dos gestores da fundação. As investigações apontaram que os desvios ocorreram ao longo de vários meses daquele ano, incluindo janeiro, fevereiro, março, abril, julho e outubro, totalizando R$ 321.028,21. 

Durante o processo, foram reunidas diversas provas, como extratos bancários, comprovantes de transferências, relatórios contábeis e documentos do Processo Administrativo Disciplinar. Além disso, perícia técnica confirmou que os acessos ao sistema foram realizados com uso indevido de senhas de outros servidores. 

A própria servidora não negou os fatos, limitando sua defesa à alegação de que sofria de transtorno bipolar e que isso teria comprometido sua capacidade de discernimento à época. No entanto, a Justiça rejeitou o argumento, destacando a ausência de provas técnicas que comprovassem incapacidade mental no período dos desvios. 

Na sentença, a juíza entendeu que houve dolo, ou seja, intenção consciente por parte da ré, evidenciado pela repetição das condutas, pelo uso clandestino de credenciais e pela destinação dos valores para benefício próprio.

Como penalidade, Geniana Piccolli foi condenada a:

  • Ressarcir integralmente o valor desviado, de R$ 321.028,21, com correção monetária e juros;
  • Perder os valores obtidos de forma ilícita;
  • Pagar multa civil equivalente à metade do prejuízo causado aos cofres públicos;
  • Ter seus bens e contas bancárias bloqueados até o pagamento total da dívida.  

A Justiça também manteve a indisponibilidade de bens da ex-servidora como forma de garantir o ressarcimento ao erário municipal.

O caso teve origem em uma ação civil pública por improbidade administrativa e em um processo movido pelo Município de Biguaçu e pela FAMABI, que buscaram a devolução dos valores desviados e a responsabilização da servidora.

A decisão reforça o entendimento de que o uso indevido de recursos públicos, especialmente com abuso de função e conhecimento técnico, configura grave violação à administração pública e exige punição rigorosa.

Clique aqui e leia a sentença na íntegra