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TJSC absolve ex-prefeito José Castelo, ex-secretário Douglas Borba e demais réus em ação sobre a Exponáutica

Tribunal reconheceu que os eventos de 2009 e 2010 foram efetivamente realizados com recursos aplicados em finalidade pública, afastando qualquer prejuízo ao erário e dolo dos acusados.

Justiça

Biguaçu

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Foto: TJSC absolveu José Castelo Deschamps, Douglas Borba e demais réus, reconhecendo que os recursos foram aplicados em finalidade pública. (Foto Divulgação)

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) absolveu o ex-prefeito José Castelo Deschamps, o ex-secretário de Cultura, Esporte, Turismo e Lazer de Biguaçu, Douglas Borba, e os demais réus na ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Estadual, relacionada à realização dos eventos Exponáutica 2009 e 2010, em Biguaçu.

Também foram absolvidos Luiz Nocetti Lunardelli, Jackson Feubak, Alice Feuback, Ademir Schesmann Tesser, Fátima Muller, além das empresas Acatmar – Associação Náutica Brasileira, Marina Pier 33 e Banana’s Promoções e Eventos Ltda.

A decisão, proferida pelo desembargador João Henrique Blasi, reformou integralmente a sentença de primeira instância, que havia determinado a suspensão dos direitos políticos e o ressarcimento de valores aos cofres públicos. O magistrado aplicou os parâmetros da Lei nº 14.230/2021, a nova Lei de Improbidade Administrativa, que exige a comprovação de dolo e de dano efetivo ao erário para condenação.

Em seu voto, Blasi destacou um trecho da própria sentença que reforça a legitimidade dos atos administrativos:

“A documentação acostada aos autos demonstra que os eventos denominados Exponáutica 2009 e 2010 indicados na inicial foram de fato realizados pelo Município de Biguaçu, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Turismo e Lazer, cujo titular é o requerido Douglas Borba, e do requerido José Castelo Deschamps, então prefeito municipal, juntamente com os demais requeridos. (…) Não se pode cogitar de perda patrimonial efetiva, já que as verbas questionadas foram usadas com finalidade pública.”

Com base nesse entendimento, o TJSC concluiu que não houve prejuízo aos cofres públicos nem enriquecimento ilícito, afastando a caracterização de ato de improbidade. A decisão também reforça o entendimento do Supremo Tribunal Federal (Tema 1.199), que reconhece a retroatividade da nova lei quando mais favorável ao réu.

O acórdão encerra um processo que se arrastava há mais de 15 anos, reconhecendo que os recursos aplicados na Exponáutica foram destinados a finalidades legítimas e em benefício da coletividade.