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São José: Município implementa política afirmativa de reparação histórica ao aprovar sancionar a lei que garante 20% de vagas reservadas a pretos e pardos em concursos e processos seletivos na administração pública municipal

A partir de agora, a administração pública de São José vai garantir reserva de vagas para negros e pardos em seus concursos para provimento de cargos efetivos e processos seletivos para contratação temporária.

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Após aprovação na Câmara de Vereadores, a lei 0222/2021 de autoria do vereador Antônio Carlos da Silveira Júnior, TONINHO DA EDUCAÇÃO, que reserva 20% de vagas às pessoas negras nos Processos seletivos e nos Concursos públicos promovidos por órgãos da administração direta, autarquias e das fundações do Executivo e do Legislativo, o Prefeito Orvino sancionou, garantindo esses direitos já previstos também em lei Federal (12.990/2014) .

Com a nova lei, podem concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição no concurso público conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia Estatística (IBGE). É importante salientar, que os candidatos negros classificados nas vagas de ampla concorrência não afetarão as vagas reservadas. Participaram da solenidade, realizada no gabinete do prefeito, o Vereador autor Toninho da Educação, a vereadora Gilmara Vieira Bastos, Suplentes de Vereador Marcos Aurélio Rufino (Canetta), Adriano de Brito, a secretária adjunta da Saúde, Fabrícia Martins, a diretora Geral da Saúde, Kellen Cristina Silva, o presidente do Conselho Estadual das Populações Afrodescendentes de Santa Catarina (CEPAS), Marcos Aurélio dos Santos, assessores, secretários e lideranças que representam o movimento negro em São José.

Para o prefeito Orvino Coelho de Ávila a assinatura da Lei representa uma reivindicação antiga da população josefense. “Estamos avançando, ainda não na velocidade que precisa, mas fico feliz de estar aqui neste momento e poder dar a minha contribuição, que considero um dever, temos muito o que evoluir”.

Iniciativa louvada

O autor da lei, vereador Antônio Carlos da Silveira Júnior, o Toninho da Educação, declarou ser um dia de vitória não só para a população negra, mas para toda São José. Disse ainda que essa medida visa promover a inclusão e a equidade racial no serviço público, uma resposta às desigualdades históricas que afetam a população negra em São José e todo o país.

 “Com a lei, a população negra vai de fato se sentir incluída”.

“Gostaríamos de agradecer mais uma vez prefeito por não sucumbir uma pauta que é nossa, o senhor enquanto vereador sempre teve os negros em seu mandato, sabemos que não se trata de um prefeito racista, a gestão do Orvino foi uma das gestões que mais nos deu liberdade de tratar sobre as pautas raciais, tanto na Câmara, quanto no Executivo, nenhuma porta foi fechada”, garante o autor do projeto.

 

 

Outros lugares onde foi implementada a legislação

No Brasil, dos 27 entes federativos, 17 possuem legislação própria acerca das cotas raciais. São eles:  Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Rio Grande do Sul. Dentre eles o destaque é para o Estado do Paraná onde 138 municípios já contam com a legislação municipal replicando a Federal e Estadual.