Mostrar mais resultados...

Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors

Mostrar mais resultados...

Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors

Estado: Aprovado PL que trata da instalação de equipamento de fiscalização em autopostos

A matéria altera a Lei 14.954/2009, que trata da fiscalização e coibição da venda de combustível adulterado.

Estado

Santa Catarina

Logo Jornais em Foco

Jornais em Foco

Plenário da Assembleia Legislativa, na tarde desta quarta-feira, 10. (FOTO: Vicente Schmitt/Agência AL)

O Plenário da Assembleia Legislativa de Santa Catarina aprovou na tarde desta quarta-feira (10) o projeto de lei (PL) que trata da obrigatoriedade da instalação de equipamento de monitoramento ambiental e de medição volumétrica em postos de combustível do estado, conhecido como MVC. O PL 55/2022, de autoria do presidente da Alesc, deputado Mauro de Nadal (MDB), segue para análise do governador Jorginho Mello (PL).

 

A matéria altera a Lei 14.954/2009, que trata da fiscalização e coibição da venda de combustível adulterado. Essa legislação tornou obrigatória a instalação do MVC nos tanques de armazenamento de combustíveis dos autopostos. Segundo a Secretaria de Estado da Fazenda, o MVC “é um equipamento que apura, registra e repassa automaticamente ao fisco, de forma segura, os dados relativos à entrada ou saída de combustível dos tanques e das quantidades medidas pelas bombas de abastecimento, permitindo o monitoramento remoto, permanente e em tempo real das entradas e saídas de combustível dos tanques do posto.”

 

O texto original do PL 55/2022 previa a dispensa temporária da instalação e manutenção do equipamento. No entanto, a proposta aprovada nesta quarta-feira recebeu emenda substitutiva global na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), de autoria do presidente do colegiado, deputado Camilo Martins (Podemos), que alterou o texto original.

 

Conforme o texto aprovado, a obrigatoriedade da instalação do MVC passa a ser condicionada a concessão, ao autoposto, de benefício fiscal (crédito presumido de ICMS) equivalente aos custos de aquisição, instalação e manutenção do equipamento. Atualmente, esse benefício é de 50% do valor do MVC.

 

O projeto aprovado também define que os postos cujos tanques ainda estejam dentro do prazo de validade estão dispensados da instalação do MVC até o vencimento dessa validade. Por fim, o PL 55/2022 anula eventuais multas aplicadas pelo descumprimento da instalação do MVC, convertendo os valores dessas punições em crédito tributário.