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Em Santa Catarina, um casal de pais adotivos foi condenado a pagar R$ 100 mil em indenização por abandono afetivo qualificado e danos morais a um adolescente que foi deixado pelas figuras parentais que deveriam cuidar dele.
Na sentença, o juiz determinou que cada responsável contribua com R$ 50 mil, reconhecendo que o ato de abandono gerou sofrimento emocional e violações de deveres parentais.
A decisão reforça que a adoção não é apenas um ato formal, mas implica responsabilidades afetivas e sociais duradouras, cujo descumprimento pode gerar reparações severas sob o ponto de vista jurídico.