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MPF pede fim da “devolução de pessoas” em Florianópolis e classifica prática como discriminatória

Ministério Público Federal recomenda que a prefeitura encerre imediatamente o transporte compulsório de pessoas em vulnerabilidade e adote medidas para evitar novas ações com teor preconceituoso.

Justiça

Florianópolis

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Foto: MPF considera que prática de “devolução de pessoas” fere princípios constitucionais (Foto Divulgação)

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou à Prefeitura de Florianópolis o fim da prática conhecida como “devolução de pessoas”, que consiste em transportar de volta aos municípios de origem indivíduos em situação de vulnerabilidade social que chegam à capital catarinense. Segundo o órgão, a medida é discriminatória e viola direitos fundamentais, como a liberdade de locomoção e o princípio da dignidade humana.

A recomendação foi encaminhada após denúncias de que pessoas sem moradia ou emprego estariam sendo retiradas da cidade de forma compulsória. Para o MPF, essa conduta reforça estereótipos e estigmas contra populações vulneráveis, além de afrontar a Constituição Federal e tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil é signatário.

O órgão também determinou que a prefeitura oriente suas secretarias, especialmente a de Assistência Social, a suspender imediatamente qualquer transporte forçado de pessoas. Além disso, recomendou que o município se abstenha de publicar postagens que incentivem ou reproduzam discursos discriminatórios e que divulgue uma nota oficial reconhecendo o acolhimento da recomendação.

A polêmica ganhou repercussão após declarações do prefeito Topázio Neto (PSD), que justificou a “devolução” como uma forma de evitar que Florianópolis se tornasse um “depósito de pessoas em situação de rua”. O MPF, no entanto, reforçou que políticas públicas devem priorizar o acolhimento, e não o afastamento de cidadãos em condição de vulnerabilidade.