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A disputa judicial que se arrasta há mais de uma década em torno da ação popular movida em 2013 pelo advogado Alfredo da Silva Júnior contra o então prefeito José Castelo Deschamps e as empresas Beco Castelo Construções e Incorporações de Imóveis Ltda e Cota Empreendimentos Imobiliários Ltda ganhou um novo capítulo no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).
Mesmo após o trânsito em julgado confirmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que encerrou o processo e consolidou a condenação dos réus ao pagamento de R$ 3 milhões ao Fundo Municipal do Meio Ambiente de Biguaçu, os condenados ingressaram com uma ação rescisória (nº 5097330-92.2025.8.24.0000/SC) pedindo a anulação da decisão definitiva.
A nova ação, assinada pelos advogados de José Castelo Deschamps, da Cota Empreendimentos e da Beco Castelo, alega suposta nulidade processual por falta de publicação de editais e intimação do Ministério Público após a homologação da desistência de recursos no processo original. O grupo sustenta que, ao não seguir esse procedimento previsto no artigo 9º da Lei da Ação Popular (Lei 4.717/65), o tribunal teria incorrido em “erro de procedimento” e que, por isso, a decisão que manteve a condenação ambiental deveria ser anulada.
O relator da rescisória, em decisão liminar, acolheu parcialmente o pedido e determinou a suspensão temporária do cumprimento de sentença até o julgamento final do caso. Na prática, a decisão congela a execução da indenização de R$ 3 milhões determinada em favor do Fundo Ambiental de Biguaçu que se o Município e o autor da Ação Popular conseguirem vencer mais uma vez na Justiça, reverterá em favor de Biguaçu para investimentos na cidade mais de R$ 12 milhões de reais.
Ação popular expôs licenças irregulares e danos ambientais
A ação popular de 2013 foi considerada procedente pelo juízo de Biguaçu e confirmada em todas as instâncias. O processo revelou uma série de irregularidades no licenciamento ambiental do empreendimento “Nova Biguaçu”, aprovado sem EIA/RIMA, sem audiência pública e com pressão sobre técnicos da Fundação Municipal do Meio Ambiente (FAMABI).
A Justiça concluiu que as licenças e autorizações foram emitidas de forma ilegal e fraudulenta, com o objetivo de beneficiar empresas ligadas ao próprio prefeito, resultando na derrubada de árvores centenárias e danos a nascentes e áreas de preservação permanente.
O acórdão transitado em julgado determinou a anulação das licenças ambientais e a indenização por danos morais coletivos de R$ 3 milhões, a serem revertidos ao Fundo Municipal do Meio Ambiente. O STF confirmou a decisão em agosto de 2025, após 18 recursos rejeitados, inclusive com decisão unânime da Segunda Turma, relatada pelo ministro Gilmar Mendes.
Autor da ação pede bloqueio de R$ 12 milhões e acusa “manobra protelatória e de má-fé!”
Em contrapartida à nova tentativa dos condenados de reabrir o caso, o advogado Alfredo da Silva Júnior apresentou contestação a Ação Rescisória, reforçou seu pedido informando ao Tribunal que a Justiça em Biguaçu rejeitou essas mesmas argumentações no Cumprimento de Sentença, com parecer favorável também do Ministério Público local, razão pela qual o advogado que vem lutando para condenar os réus e trazer esse dinheiro pra Biguaçu, o que seria algo inédito na historia da cidade se mostra indignado com a quantidade de recursos que já foram feitos no processo. “Nós ganhamos deles em Biguaçu, ganhamos no Tribunal de 3×0, no STJ 3×0, no STF 5×0, agora, ganhamos novamente as impugnações e quando estava tudo certo para recebermos o dinheiro e dar esse belo presente de Natal pra Biguaçu vem outro recurso, ao todo 13 Juízes, Ministros, Desembargadores já viram que está tudo certo, certamente vamos mostrar que essa liminar é absurda, não vamos desistir de fazer o certo, doa a quem doer, e espero que a Procuradoria de Biguaçu desta vez fique ao lado do povo, vou pedir ajuda para o time de procuradoras da nossa cidade que é nota 10, o momento é delicado para os interesses do povo.” Na petição, ele defende que a rescisória é “manifestamente improcedente”, reforçando que jamais houve desistência da ação, apenas de um recurso, e que o mérito foi julgado em reexame necessário, conforme prevê a Constituição.
“A condenação é um título de crédito do povo de Biguaçu, um direito indisponível que deve ser respeitado. É lamentável ver mais uma tentativa de postergar o cumprimento de uma sentença definitiva”, afirmou Alfredo, que também pediu o bloqueio de R$ 12.362.274,37 (valor atualizado da indenização), somado a multa e honorários de execução.
O advogado acusa os réus de litigância de má-fé e de tentar “se aproveitar da própria torpeza processual”, apresentando recursos sucessivos e incidentes protelatórios mesmo após a decisão final do STF.
Decisão do STF ressaltou gravidade das condutas
No julgamento que manteve a condenação, o Supremo Tribunal Federal reconheceu “condutas gravíssimas” por parte dos então gestores e empreendedores, destacando desvio de finalidade, fraude documental e violação aos princípios da moralidade e da proteção ambiental.
“As descrições vagas e superficiais a respeito do imóvel indicam ter se tratado de documento redigido de forma ardilosa e fraudulenta, visando dar ares de legalidade a uma autorização emitida em desacordo com os procedimentos legais”, registrou o acórdão mantido pelo STF.
A ação rescisória agora segue em tramitação no Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que deverá decidir se mantém ou anula o acórdão que confirmou a condenação. Até o julgamento final, o cumprimento da sentença permanecerá suspenso por decisão liminar.
Abaixo o leitor poderá clicar em PDFs que detalham despachos, defesas e decisões judiciais de juízes, desembargadores, MP, réu e denunciante:
O Ministério Público também foi contra as impugnações do ex-prefeito. Clique aqui e leia o documento
Acórdão do tribunal que deixa bem claro a desistência do recurso e não da ação