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"Emergência fabricada”: entenda como funcionava o esquema que levou à condenação de Ramon Wollinger em Biguaçu

Após a condenação por improbidade administrativa, Jornais em Foco explica o modus operandi do ex-prefeito e de ex-servidores que criaram situações de emergência falsas para direcionar contratos milionários à mesma empresa de análises clínicas

Justiça

Biguaçu

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Jornais em Foco

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Foto: Saiba como era o “modus operandi” de Ramon e seus secretários para, segundo a justiça, “beneficiar economicamente grupo empresarial envolvido”

Ontem, o Jornais em Foco noticiou que o ex-prefeito de Biguaçu, Ramon Wollinger, foi condenado por improbidade administrativa em um esquema de “emergência fabricada” na saúde municipal. (Para ler a reportagem de ontem 03/12/2025 basta clicar aqui)
Na reportagem de hoje, o portal explica detalhadamente como funcionava o modus operandi do ex-prefeito e dos demais envolvidos entre eles ex-secretários municipais que articularam a revogação de licitações e decretos de emergência para beneficiar repetidamente a mesma empresa privada.

De acordo com a sentença, o Município de Biguaçu mantinha contrato com o Laboratório Continente até setembro de 2018. Para renovar o serviço, foi aberta uma Chamada Pública (nº 41/2018), mas o certame acabou suspenso e depois revogado sob a justificativa de “preços abusivos”.
O que se descobriu, porém, é que essa alegação foi forjada: os preços inflados que motivaram a revogação haviam sido apresentados pela própria empresa Hemo Laboratório de Análises Clínicas Ltda., que depois se tornaria a grande beneficiária do esquema.

Na véspera da revogação, a então secretária de Saúde, Genivalda Ronconi de Amorim, solicitou uma nova proposta à Hemo, que rapidamente apresentou valores menores. Dois dias depois, Genivalda homologou uma dispensa de licitação e assinou contrato direto com a mesma empresa, sem permitir que os concorrentes apresentassem propostas.

Poucos dias depois, Ramon Wollinger decretou situação de emergência na saúde (Decreto nº 203/2018), sem qualquer fato técnico que justificasse urgência. O decreto foi o instrumento usado para autorizar novas dispensas de licitação, todas destinadas à Hemo, totalizando R$ 175,7 mil no primeiro contrato e R$ 51,6 mil em outro firmado em novembro do mesmo ano.
As dispensas eram sempre motivadas por situações “inesperadas” e programadas para coincidir com o fim de contratos anteriores, o que criava o pretexto perfeito para justificar uma “emergência”.

As investigações do Tribunal de Contas do Estado (TCE/SC) confirmaram que a Hemo não possuía sede nem alvará sanitário em Biguaçu, requisito obrigatório. Para contornar a irregularidade, a empresa usava documentos e estrutura de outra firma do mesmo grupo econômico, a Isabellab Laboratório de Análises Clínicas Ltda., configurando fraude documental e confusão patrimonial.

O relatório técnico do TCE também apontou sobrepreço de cerca de R$ 51 mil nas contratações, comparando os valores pagos com a Tabela do Sistema Único de Saúde (SUS). O tribunal destacou que o município ignorou deliberadamente os parâmetros oficiais, evidenciando dano efetivo ao erário e dolo por parte dos agentes públicos e privados.

Conforme a sentença, Ramon Wollinger editava decretos de emergência sem base real, apenas para dar aparência de legalidade às contratações diretas. O ex-prefeito, segundo a decisão, utilizou o planejamento deficiente da própria gestão como justificativa para dispensas ilegais, beneficiando de forma contínua a mesma empresa.

O esquema ficou conhecido como “emergência fabricada”, porque as situações de urgência eram propositalmente criadas pela própria administração municipal, com o objetivo de driblar a lei de licitações e direcionar contratos públicos.

O ex-secretário de Administração Daniel César da Luz também foi apontado como peça-chave na fraude, por ter revogado licitações sob alegações infundadas e homologado contratos com documentação irregular. Já a secretária Genivalda Ronconi foi considerada responsável pela execução e adjudicação das dispensas, mesmo ciente das ilegalidades.

A Justiça concluiu que os atos praticados pelo trio e pela empresa não foram meras falhas administrativas, mas sim condutas dolosas e coordenadas, voltadas a beneficiar economicamente o grupo empresarial envolvido.