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Condenado por trama golpista, ex‑PRF Silvinei Vasques pede exoneração de cargo na Prefeitura de São José

Após ser condenado pelo STF a 24 anos e 6 meses, ex‑diretor da PRF deixa Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Inovação em meio à repercussão do caso

Justiça

São José

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Foto: Silvinei Vasques, a dir. do prefeito Orvino, solicitou exoneração de cargo na Prefeitura de São José após condenação pelo STF (Foto Divulgação)

O ex‑diretor‑geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF) Silvinei Vasques solicitou exoneração do cargo de secretário de Desenvolvimento Econômico e Inovação da Prefeitura de São José (SC), após ser condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a 24 anos e 6 meses de prisão por participação em tentativa de golpe de Estado e crimes contra o Estado Democrático de Direito.

Conforme informado pela Prefeitura de São José, Vasques pediu o desligamento da função que ocupava desde janeiro deste ano, na gestão do prefeito Orvino Coelho de Ávila (PSD), em meio à repercussão política e jurídica da decisão da Corte. A administração municipal agradeceu oficialmente a contribuição dele enquanto esteve na secretaria.

A condenação de Vasques foi definida pela Primeira Turma do STF, que concluiu, por unanimidade, que ele integrava o chamado “núcleo 2” da trama golpista. Segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), o grupo atuou para interferir no resultado das eleições presidenciais de 2022, incluindo ações que usavam estrutura pública para dificultar o deslocamento de eleitores.

Além de Silvinei Vasques, outros integrantes do mesmo núcleo foram condenados, como Filipe Martins, ex-assessor internacional da Presidência da República, Marcelo Costa Câmara, coronel da reserva e ex-assessor da Presidência, e Marília Ferreira de Alencar, delegada e ex-diretora de Inteligência da Polícia Federal. O delegado Fernando de Sousa Oliveira foi absolvido por falta de provas.

A pena de Vasques está entre as mais severas do grupo, ficando atrás apenas do general da reserva Mário Fernandes, que recebeu 26 anos e 6 meses de prisão. Os condenados também tiveram direitos políticos suspensos e deverão arcar com indenizações por danos coletivos.

A execução da pena dependerá do trânsito em julgado, ou seja, até que todos os recursos sejam apreciados e a sentença seja definitiva.

O caso reacende debates sobre o uso de cargos públicos após condenações judiciais e a relação entre atuação funcional e responsabilidade penal, especialmente em contextos de tentativas de desestabilização das instituições democráticas brasileiras.