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O vereador Luan de Souza Pereira protocolou na Câmara Municipal de Biguaçu o Projeto de Lei Legislativa nº 0014/2025, que dispõe sobre a cassação do alvará de funcionamento de estabelecimentos flagrados comercializando, adquirindo, transportando, estocando ou revendendo produtos de origem ilícita. A proposta tem como objetivo fortalecer a segurança pública e desarticular a cadeia criminosa responsável pelo escoamento de mercadorias oriundas de furto, roubo ou receptação.
Pelo texto, comércios, prestadores de serviço, indústrias e fábricas que forem identificados nessa prática poderão ter o alvará suspenso de forma cautelar pela fiscalização municipal, respeitando o contraditório e a ampla defesa. A cassação definitiva, no entanto, só ocorrerá após o trânsito em julgado de sentença condenatória, envolvendo os proprietários, sócios ou responsáveis pelo estabelecimento.
Segundo a justificativa do projeto, a medida busca inibir o destino e a comercialização de cargas furtadas ou roubadas, retirando dos criminosos uma das principais portas de escoamento. A expectativa é que, ao endurecer a punição, a lei contribua para reduzir não apenas os casos de receptação, mas também crimes antecedentes como furtos, roubos e falsificações.
Para o vereador Luan Pereira, a proposta representa um instrumento preventivo e repressivo, pois além de dificultar a circulação de produtos ilícitos, cria um impacto direto nos comerciantes que eventualmente se envolvam em tais práticas. “A perda do direito de funcionamento é uma consequência severa que ajudará a proteger a comunidade e a promover a efetivação da justiça”, destacou o parlamentar.
O projeto foi apresentado em sessão no dia 8 de abril de 2025 e aguarda apreciação dos demais vereadores. Caso seja aprovado, caberá ao Poder Executivo regulamentar os detalhes da aplicação da lei.