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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, declarar inconstitucional a lei de Santa Catarina que proibia a adoção de cotas raciais em universidades e instituições de ensino superior que recebem verbas públicas estaduais. O julgamento ocorreu no plenário virtual da Corte e terminou com placar de 10 votos a 0.
A norma analisada havia sido aprovada pela Assembleia Legislativa catarinense e sancionada pelo governador do estado, restringindo políticas de reserva de vagas com base em critérios étnico-raciais. O texto permitia apenas ações voltadas a pessoas com deficiência, estudantes de escolas públicas ou critérios exclusivamente socioeconômicos.
Relator do caso, o ministro Gilmar Mendes argumentou que o Supremo já consolidou entendimento favorável à constitucionalidade das ações afirmativas e que políticas desse tipo são instrumentos legítimos para promover igualdade material. Todos os demais ministros acompanharam o voto, concluindo pela derrubada da lei estadual.
A decisão foi tomada após ações apresentadas por partidos políticos e entidades que questionaram a norma, defendendo que a proibição contrariava princípios constitucionais e o direito à igualdade no acesso ao ensino superior. Com o julgamento, a lei deixa de ter validade, restabelecendo a possibilidade de adoção de cotas raciais nas instituições abrangidas.