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O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) suspendeu, em decisão liminar nesta terça-feira (27), os efeitos da Lei Estadual nº 19.722/2026, que proibiria a adoção de cotas raciais e outras políticas de ação afirmativa em universidades públicas do estado ou em instituições que recebem recursos estaduais. A medida, que teve eficácia imediata após sanção em 22 de janeiro, foi alvo de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo diretório estadual do PSOL com apoio de entidades legais e sociais.
A decisão foi proferida pela desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Rita, do TJSC, que acolheu o argumento de que a lei poderia causar danos administrativos de difícil reversão, especialmente no início do ano letivo, como a possível anulação de processos seletivos, aplicação de sanções administrativas a gestores e restrições nos repasse de recursos públicos às universidades. Por isso, a magistrada entendeu que havia indícios de inconstitucionalidade material, ao contrariar princípios constitucionais como a igualdade material, o combate ao racismo, o direito à educação e a autonomia universitária.
Ao suspender a norma, o TJSC determinou que o Governo do Estado e a Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) têm 30 dias para prestar informações ao Judiciário. A decisão provisória permanecerá em vigor até que o Órgão Especial do Tribunal analise definitivamente o caso.
A lei em questão havia sido aprovada e sancionada rapidamente, gerando ampla controvérsia por restringir ações afirmativas consideradas instrumentos históricos de promoção da igualdade e inclusão social no ensino superior. A jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal (STF) já reconhece a constitucionalidade das cotas raciais como forma legítima de combater desigualdades estruturais no acesso à educação.
Enquanto o processo tramita, as universidades catarinenses continuam autorizadas a adotar políticas de cotas raciais e demais ações afirmativas que já vinham sendo praticadas.