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Ex-prefeito de Biguaçu, Ramon Wollinger, é condenado por improbidade administrativa em esquema de “emergência fabricada” na Saúde

Sentença da 2ª Vara Cível de Biguaçu reconhece fraude em dispensas de licitação de 2018; Wollinger teve direitos políticos suspensos por oito anos. Defesa nega irregularidades e diz que atos visavam garantir a continuidade dos serviços à população.

Justiça

Biguaçu

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Foto: Ex-prefeito Ramon Wollinger e seus ex-secretários Daniel Luz e Genivalda Ronconi foram condenados por improbidade administrativa em esquema de contratações emergenciais irregulares. (Foto Divulgação)

A Justiça de Santa Catarina condenou o ex-prefeito de Biguaçu, Ramon Wollinger, por ato de improbidade administrativa em um esquema de fraudes em contratações emergenciais na área da saúde municipal. A decisão, assinada pela juíza Flávia Maeli da Silva Baldissera, da 2ª Vara Cível da Comarca de Biguaçu, foi publicada em 3 de dezembro de 2025, e atendeu aos pedidos do Ministério Público do Estado de Santa Catarina (MPSC).

De acordo com a sentença, a ação judicial revelou um conjunto de irregularidades nas dispensas de licitação nº 50/2018, 57/2018 e 68/2018, que resultaram na contratação da empresa Hemo Laboratório de Análises Clínicas Ltda. para realização de exames laboratoriais no município. Segundo a decisão, as contratações foram realizadas mediante “emergências fabricadas”, ou seja, situações de urgência criadas artificialmente para burlar o dever de licitar e direcionar contratos à mesma empresa.

O Tribunal de Contas do Estado (TCE/SC) também constatou sobrepreço nos contratos, com valores acima da Tabela SUS, gerando prejuízo de aproximadamente R$ 51 mil aos cofres públicos. Além disso, a Hemo não possuía estrutura regular em Biguaçu e utilizou documentos da empresa Isabellab, pertencente ao mesmo grupo, para se habilitar de forma irregular nas licitações.

As penalidades impostas

Na decisão, a magistrada aplicou penalidades aos envolvidos:

  • Ramon Wollinger (ex-prefeito): perda de eventual função pública, suspensão dos direitos políticos por 8 anos, multa civil de R$ 51.428,00 e ressarcimento solidário do prejuízo ao erário.
  • Genivalda Ronconi de Amorim (ex-secretária de Saúde): suspensão dos direitos políticos por 6 anos, multa de R$ 25.714,00 e ressarcimento solidário.
  • Daniel César da Luz (ex-secretário de Administração): mesmas penalidades de Genivalda, incluindo multa e suspensão dos direitos políticos.
  • Hemo Laboratório de Análises Clínicas Ltda. e seus sócios, Arlindo Fantini e Luciano Ferreira Rocha: proibição de contratar com o poder público por 8 anos, multa de R$ 51.428,00 e obrigação de ressarcir o prejuízo solidariamente.

Os valores deverão ser revertidos ao Município de Biguaçu, parte lesada pelos atos ímprobos.

O motivo da condenação

Segundo a juíza, as provas demonstram que o então prefeito Ramon Wollinger editou os decretos de emergência nº 203/2018 e 243/2018 sem respaldo fático ou jurídico, legitimando contratações diretas com a Hemo. O Ministério Público sustentou, e a Justiça acolheu, que houve planejamento insuficiente e manipulação do regime de urgência para justificar a dispensa de licitação e favorecer a empresa escolhida previamente.

A sentença enfatiza que Wollinger “conferiu aparência de legalidade às contratações fraudulentas” e que o suposto caráter emergencial foi “resultado de omissão deliberada e gestão deficiente”. Para a magistrada, as medidas adotadas demonstraram “adesão consciente ao resultado ilícito de dispensar licitação sem hipóteses legais”.

O que diz a defesa de Ramon Wollinger

Durante o processo, a defesa de Wollinger afirmou que sua atuação se limitou à edição dos decretos de emergência, amparados na necessidade de evitar a interrupção dos serviços de saúde e garantir o atendimento à população. O ex-prefeito negou qualquer envolvimento em fraude, irregularidade ou obtenção de benefício pessoal.

A defesa sustentou ainda que os decretos foram atos regulares de gestão, dentro da competência do chefe do Executivo, e que não houve dolo ou intenção de causar dano ao erário.

Entendimento da Justiça

A magistrada rejeitou os argumentos defensivos, entendendo que o conjunto de atos administrativos revelou “padrão de comportamento doloso e coordenado” entre os agentes públicos e privados, com intenção clara de direcionar as contratações e gerar vantagem indevida.

“Não se tratou de mera irregularidade formal, mas de expediente ardiloso para simular habilitação da contratada e conferir aparência de legalidade ao procedimento, ocultando a inexistência de capacidade técnica e estrutural própria”, destacou a juíza Flávia Baldissera na decisão.

Repercussão

A decisão ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). Até o momento, não houve manifestação pública do ex-prefeito após a sentença.

Clique aqui e leia a condenação de Ramon Wollinger na íntegra