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A Justiça de Santa Catarina condenou o ex-prefeito de Biguaçu, Ramon Wollinger, por ato de improbidade administrativa em um esquema de fraudes em contratações emergenciais na área da saúde municipal. A decisão, assinada pela juíza Flávia Maeli da Silva Baldissera, da 2ª Vara Cível da Comarca de Biguaçu, foi publicada em 3 de dezembro de 2025, e atendeu aos pedidos do Ministério Público do Estado de Santa Catarina (MPSC).
De acordo com a sentença, a ação judicial revelou um conjunto de irregularidades nas dispensas de licitação nº 50/2018, 57/2018 e 68/2018, que resultaram na contratação da empresa Hemo Laboratório de Análises Clínicas Ltda. para realização de exames laboratoriais no município. Segundo a decisão, as contratações foram realizadas mediante “emergências fabricadas”, ou seja, situações de urgência criadas artificialmente para burlar o dever de licitar e direcionar contratos à mesma empresa.
O Tribunal de Contas do Estado (TCE/SC) também constatou sobrepreço nos contratos, com valores acima da Tabela SUS, gerando prejuízo de aproximadamente R$ 51 mil aos cofres públicos. Além disso, a Hemo não possuía estrutura regular em Biguaçu e utilizou documentos da empresa Isabellab, pertencente ao mesmo grupo, para se habilitar de forma irregular nas licitações.
As penalidades impostas
Na decisão, a magistrada aplicou penalidades aos envolvidos:
Os valores deverão ser revertidos ao Município de Biguaçu, parte lesada pelos atos ímprobos.
O motivo da condenação
Segundo a juíza, as provas demonstram que o então prefeito Ramon Wollinger editou os decretos de emergência nº 203/2018 e 243/2018 sem respaldo fático ou jurídico, legitimando contratações diretas com a Hemo. O Ministério Público sustentou, e a Justiça acolheu, que houve planejamento insuficiente e manipulação do regime de urgência para justificar a dispensa de licitação e favorecer a empresa escolhida previamente.
A sentença enfatiza que Wollinger “conferiu aparência de legalidade às contratações fraudulentas” e que o suposto caráter emergencial foi “resultado de omissão deliberada e gestão deficiente”. Para a magistrada, as medidas adotadas demonstraram “adesão consciente ao resultado ilícito de dispensar licitação sem hipóteses legais”.
O que diz a defesa de Ramon Wollinger
Durante o processo, a defesa de Wollinger afirmou que sua atuação se limitou à edição dos decretos de emergência, amparados na necessidade de evitar a interrupção dos serviços de saúde e garantir o atendimento à população. O ex-prefeito negou qualquer envolvimento em fraude, irregularidade ou obtenção de benefício pessoal.
A defesa sustentou ainda que os decretos foram atos regulares de gestão, dentro da competência do chefe do Executivo, e que não houve dolo ou intenção de causar dano ao erário.
Entendimento da Justiça
A magistrada rejeitou os argumentos defensivos, entendendo que o conjunto de atos administrativos revelou “padrão de comportamento doloso e coordenado” entre os agentes públicos e privados, com intenção clara de direcionar as contratações e gerar vantagem indevida.
“Não se tratou de mera irregularidade formal, mas de expediente ardiloso para simular habilitação da contratada e conferir aparência de legalidade ao procedimento, ocultando a inexistência de capacidade técnica e estrutural própria”, destacou a juíza Flávia Baldissera na decisão.
Repercussão
A decisão ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). Até o momento, não houve manifestação pública do ex-prefeito após a sentença.
Clique aqui e leia a condenação de Ramon Wollinger na íntegra