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TJSC suspende lei de Antônio Carlos após ação de inconstitucionalidade do Ministério Público

Norma aprovada pela Câmara Municipal criava cargos comissionados para funções técnicas e administrativas. Ministério Público apontou afronta aos princípios do concurso público, da moralidade e da impessoalidade.

Justiça

Antônio Carlos

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Foto: Ministério Público questionou lei municipal de Antônio Carlos que criava cargos comissionados sem concurso público.

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) suspendeu os efeitos da lei municipal, aprovada pela Câmara de Vereadores de Antônio Carlos, após ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). O órgão questionou dispositivos que criavam cargos comissionados para o exercício de funções técnicas e burocráticas, sem a exigência de concurso público.

De acordo com a petição do MPSC, a lei afronta diretamente o artigo 37 da Constituição Federal, que estabelece que o ingresso no serviço público deve ocorrer por meio de concurso, salvo em cargos de direção, chefia e assessoramento. O Ministério Público sustentou que os cargos criados pela norma municipal não se enquadravam nessas exceções, caracterizando burla à exigência constitucional.

Além disso, o MPSC destacou que a lei não apresentou descrição clara das atribuições dos cargos comissionados, nem justificativa técnica que comprovasse a necessidade de livre nomeação e exoneração. Segundo o órgão, a ausência de delimitação das funções abre brechas para contratações baseadas em critérios pessoais e políticos, ferindo os princípios da moralidade, impessoalidade e eficiência administrativa.

Na decisão liminar, o Tribunal acolheu integralmente os argumentos do Ministério Público e determinou a suspensão imediata dos efeitos da lei, até o julgamento definitivo do mérito da ação. O relator destacou que a criação de cargos comissionados deve observar estritamente os parâmetros constitucionais e que a ampliação indevida dessa modalidade compromete a legalidade da gestão pública.

Com a decisão, ficam suspensas as nomeações e contratações decorrentes da lei questionada. A Prefeitura e a Câmara Municipal de Antônio Carlos foram notificadas para apresentar suas manifestações no prazo legal.

O caso reforça a atuação do Ministério Público na defesa da ordem jurídica e na fiscalização das leis municipais, assegurando que os atos da administração respeitem o interesse público e os limites constitucionais.

Clique aqui e leia a íntegra da ação movida pelo Ministério Público contra a Prefeitura 

E os problemas da Prefeitura de Antônio Carlos com o MP não páram por aí. Clique aqui e leia outra bronca do Ministério Público com a gestão da municipal de Antônio Carlos