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A Prefeitura Municipal de Antônio Carlos tentou dar um “migué” no Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) para manter o vice-prefeito Léo Hoffmann dentro do Conselho do Fundeb, mesmo após o órgão apontar irregularidade na sua nomeação.
O caso começou quando o Ministério Público recebeu denúncia sobre a nomeação do secretário de Educação, João Ernesto Leite, e do vice-prefeito, por meio da Portaria nº 228/2025, para integrar o Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb (CACS-Fundeb). A irregularidade foi constatada porque a Lei Federal nº 14.113/2020 proíbe expressamente a participação de prefeitos, vice-prefeitos e secretários municipais nesses conselhos, justamente para evitar conflito de interesses.
Após ser notificada, a prefeitura respondeu dizendo que havia “corrigido” a situação. Revogou a portaria anterior e publicou uma nova, de nº 617/2025, retirando o nome do secretário, mas mantendo o vice-prefeito, agora não mais como integrante do Executivo, e sim como “pai de aluna”, alegando que sua filha estuda na rede municipal.
A tentativa de disfarçar a irregularidade, porém, não convenceu. Segundo o promotor de Justiça Marco Antonio Schütz de Medeiros, a lei é clara: prefeitos e vice-prefeitos estão impedidos de participar do Conselho do Fundeb “independentemente da categoria ou segmento de representação”.
Mesmo notificada duas vezes para explicar a nova nomeação, a prefeitura não respondeu dentro dos prazos. Diante da omissão, o Ministério Público ingressou com ação civil pública, e a Justiça determinou o afastamento imediato de Léo Hoffmann do Conselho.
A reportagem publicada anteriormente pelo Jornais em Foco sobre essa decisão judicial causou desconforto no vice-prefeito, que divulgou um vídeo em suas redes sociais criticando o portal. No vídeo, Léo Hoffmann tenta se fazer de “bonzinho”, dizendo que foi convidado pelo secretário de Educação, João Ernesto Leite, e reforçando que é pai de uma aluna da rede municipal.
Mas os documentos oficiais mostram o contrário. Léo não foi “convidado”, ele foi nomeado formalmente pela Prefeitura Municipal. Ou seja, desde o início, a nomeação partiu do Executivo, e não de um convite pessoal. Quando o Ministério Público apontou a ilegalidade, a gestão municipal tentou forçar a barra, insistindo em mantê-lo no Conselho, apenas mudando o rótulo: de vice-prefeito para pai de aluna.
Foi uma tentativa clara de driblar a lei, um “migué administrativo” que não passou despercebido. O Ministério Público identificou a manobra e ajuizou a ação que resultou na decisão judicial determinando o afastamento do vice-prefeito.
Mesmo depois disso, Léo ainda aparece em vídeo tentando suavizar a situação, como se fosse vítima de um mal entendido. Mas os despachos e portarias deixam evidente que houve sim, uma tentativa de manter uma irregularidade. E foi justamente essa insistência em burlar a lei que fez o “migué” cair por terra.
Nos links abaixo os documentos que desmentem Léo Hoffmann :
– Primeiro ofício do MP relatando possível ilegalidade.-
– portaria colocando Léo no conselho como vice-prefeito
– portaria colocando Léo no conselho como pai de aluno
– ofício do Ministério Público questionando a portaria que colocou o vice como pai de aluno
— mais um ofício do MP reiterando o questionamento anterior

Foto: Léo Hoffman e o secretário de educação de Antônio Carlos, João Leite: esforço para manter o vice prefeito no conselho mesmo sendo um ato irregular