Destaque: Por determinação do TCE, Biguaçu reativará a cobrança da taxa para coleta de lixo

Caso prefeitura não cobre, município e gestor receberão multas e implicações jurídicas

Foto: Isento desde 2012, morador de Biguaçu voltará a pagar taxa do lixo por determinação da justiça (Foto Divulgação)

O Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC) determinou que a Prefeitura de Biguaçu retome a cobrança da taxa para coleta de lixo. Em 2012, a tarifa deixou de ser lançada aos contribuintes junto aos boletos do IPTU por meio de um decreto municipal.

Mas, no ano passado, o TCE/SC solicitou informações a todos os municípios catarinenses sobre o custeio do serviço da coleta de resíduos. Ao analisar a documentação apresentada, o Tribunal chegou à conclusão que a isenção praticada em Biguaçu estava em desacordo com a legislação.

Com isso, no final de 2024, o TCE/SC mandou a Prefeitura de Biguaçu restabelecer a cobrança da tarifa de lixo junto com o IPTU, sob pena de multa a gestor municipal e implicações jurídicas ao Município.

Diante disso, a administração municipal seguirá a determinação do Tribunal de Contas do Estado a partir do lançamento do IPTU 2025.

O processo no Tribunal de Contas

Por meio de processo de inspeção iniciado em 26 de setembro de 2023, o Tribunal de Contas autuou o Município de Biguaçu para apurar a ausência de instituição da taxa de coleta de resíduos sólidos e avaliar o cumprimento das condições estabelecidas na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para eventual renúncia de receita, em conformidade com o §2º do art. 35 da Lei Federal nº 11.445/2007.

Na autuação, o município foi oficiado a apresentar os seguintes documentos e informações:
a) Relatório informativo e documentos que comprovem a instituição da taxa ou tarifa de manejo de resíduos sólidos, ou que justifiquem sua ausência;
b) Caso a taxa ou tarifa não tenha sido instituída:
• Relatório e documentos que comprovem o atendimento aos requisitos para renúncia de receita, conforme o art. 14 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000;
• Relatório detalhando as providências em andamento para a instituição da taxa ou tarifa;
• Cópias de projetos ou documentos já elaborados relacionados à cobrança da taxa ou tarifa.

Por meio da Procuradoria Municipal, o município respondeu ao Tribunal, esclarecendo que, até aquele momento, não havia cobrança da taxa em virtude do Decreto nº 236/2011. Esse decreto foi emitido após um acordo judicial firmado entre o município e a empresa Proactiva Meio Ambiente Brasil LTDA, responsável pelo aterro sanitário de Biguaçu, homologado no processo nº 0002800-88.2010.8.24.0007, com parecer favorável do Ministério Público. Esse acordo judicial estabeleceu que a destinação final dos resíduos sólidos ocorreria sem custos ao município.

O município também ressaltou que não houve renúncia de receita, uma vez que está vigente a TFA (Taxa de Fiscalização de Aterro).

Após essa manifestação, os auditores do Tribunal de Contas emitiram parecer apontando irregularidade na ausência de arrecadação da taxa de coleta de resíduos sólidos e sugerindo determinação para que o município, em prazo específico, comprovasse a efetiva arrecadação da referida taxa. Além disso, foi sugerida a aplicação de multa ao Prefeito Salmir.

O Ministério Público de Contas corroborou com o entendimento dos auditores, reforçando a necessidade de regularização da situação, também postulando a Multa em nome do prefeito.

Após as considerações o município foi novamente oficiado para adotar as providências necessárias.

É importante destacar que o município cumpriu rigorosamente todos os prazos processuais estabelecidos, atuando de maneira diligente e transparente em resposta às solicitações do Tribunal de Contas.

Diante das determinações e orientações, e considerando as implicações legais da ausência de cobrança da taxa — que poderia caracterizar renúncia de receita, bem como configurar ato de improbidade administrativa —, gerando implicações ao Município, a administração municipal revogou o Decreto nº 236/2011.

 


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