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Por Bruno Souza
Uma decisão exemplar veio da 7ª Vara da Justiça Federal do Rio de Janeiro. O caso envolve uma mulher, filha de militares, que realizou a transição de gênero e passou a se identificar como homem. Após a mudança de nome e de gênero, a sociedade foi obrigada a reconhecê-lo como tal afinal, qualquer negativa seria tratada como preconceito.
Até aí, tudo dentro da narrativa da inclusão e do respeito à identidade de gênero. No entanto, a situação mudou quando o Exército suspendeu a pensão que o novo homem recebia benefício exclusivo para filhas mulheres de militares. Inconformado, ele acionou a Justiça, argumentando que, apesar de ter se tornado homem, deveria continuar recebendo o valor por ter nascido mulher.
Foi então que o juiz, com uma lucidez rara nos tempos atuais, decidiu: se agora é um homem, deve receber todos os direitos e obrigações de um homem. Simples assim. Coerente.
Essa decisão, além de justa, é um lembrete poderoso de que a igualdade que muitos defendem deve valer para todos os aspectos da vida inclusive os financeiros. Como costumo dizer, o órgão mais sensível do corpo humano é o bolso. Cura até ideologia.
O caso também serve de reflexão para outras situações em que a transição de gênero é usada de maneira conveniente, como em competições esportivas em que homens biológicos disputam contra mulheres. Quando a mudança é feita, é preciso aceitar integralmente o novo papel social inclusive as limitações legais que ele traz.
No fim das contas, o filho de militar reconhecido pela Justiça como homem conseguiu exatamente o que buscava: o pleno reconhecimento de sua identidade. E com isso, veio também a coerência da lei.