São José: Procon municipal recolhe produtos vencidos e sem rotulagem em conveniência

Comercialização de produtos vencidos é grave ilícito de consumo e contra saúde do consumidor.

Após a ação, foi aberto procedimento pode resultar em multa ao estabelecimento. (Foto: Divulgação)

O Procon Municipal de São José, em uma nova vistoria pente-fino, realizada nesta segunda-feira (14), em uma loja de conveniência anexa a um posto de combustíveis no Município, recolhendo 32 produtos que estavam e vencidos. Nessa fiscalização, também foi apreendido um produto sem informação de rotulagem e 20 produtos sem a especificação do prazo de validade inferior a 7 dias, em desacordo com o art. 1° da Lei Municipal 5.359/2013.

Após a ação, foi aberto procedimento pode resultar em multa ao estabelecimento.  A diretoria-geral do órgão, Clarice Fátima da Costa, lembra que o Código de Defesa do Consumidor proíbe a comercialização de produtos impróprios ao uso e consumo, sendo uma das hipóteses de produto impróprio aquele cujo prazo de validade esteja vencido (Lei 8.078/1990, art. 18, § 6°, I, II e III).

Clarice destacou a importância dessas fiscalizações: “a comercialização de produto vencido é grave ilícito de consumo contra a saúde do consumidor e a falta de transparência pelo fornecedor ofende direito básico do consumidor à informação clara”. Ela reforça que as pessoas devem ficar atentas ao prazo de validade.

O atendimento para abertura de reclamação é presencial, na sede do Procon Municipal de São José, na Av. Acioni Souza Filho, 2114, Beira-Mar de São José, São José/SC, CEP 88102-404, Telefone (48) 32884393, no horário das 12h às 18h.


WhatsApp