Palhoça: Prefeitura realiza adequações de retenção do imposto de renda em notas fiscais de pagamento, com base na IN da RFB 1.234/2012

Mudança, que atende a decisão do STF, atinge órgãos da Administração Pública e passa a valer a partir de 1º de agosto.

Os órgãos e as entidades mencionadas deverão, no prazo de 15 dias, tomar as providências necessárias para adaptar as minutas do edital de licitação. (Foto: Divulgação)

A partir do dia 1º de agosto, órgãos da Administração Pública Municipal Direta, fundos, autarquias e fundações públicas do Município de Palhoça, além da Câmara de Vereadores, ficam obrigados a proceder à retenção do imposto de renda (IR) nas notas fiscais referentes ao pagamento a pessoas jurídicas ou físicas pelo fornecimento de bens ou pela prestação de serviços em geral, inclusive obras.

 

As novas determinações constam no Decreto Municipal 3.242/2023 e na Instrução Normativa 002/2023 da Secretaria Municipal da Fazenda, publicados no Diário Oficial dos Municípios nesta terça-feira (27).

 

A regra passará a valer tanto para os contratos já vigentes quanto para os contratos assinados a partir da publicação do decreto e da instrução normativa.

 

A mudança leva em consideração a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do Recurso Extraordinário 1.293.453-RS, que tem repercussão geral e fixou a tese: "pertencem ao município, aos estados e ao Distrito Federal a titularidade das receitas arrecadadas a título de imposto de renda retido na fonte incidente sobre valores pagos por eles, suas autarquias e fundações a pessoas físicas ou jurídicas contratadas para a prestação de bens ou serviços, conforme disposto nos artigos 158, I, e 157, I, da Constituição Federal". 

 

As retenções serão efetuadas sobre qualquer forma de pagamento, inclusive os pagamentos que forem antecipados por conta de fornecimento de bens ou de prestação de serviços, para entrega futura. 

 

A obrigação alcançará todas as relações de compra, os pagamentos e os contratos efetuados pelos órgãos e pelas entidades mencionadas, inclusive convênios com organizações da sociedade civil, com exceção das dispensas previstas na legislação em vigor. 

 

Os prestadores de serviço e fornecedores de bens deverão emitir as notas fiscais, as faturas ou os recibos em observância às regras de retenção dispostas na Instrução Normativa RFB 1.234/2012 e nas alterações posteriores. 

 

Os documentos de cobrança lançados em desacordo com as novas normas não serão mais aceitos para fins de liquidação de despesa a partir de 1º de agosto. 

 

Os órgãos e as entidades mencionadas deverão, no prazo de 15 dias a partir da publicação do decreto, tomar as providências necessárias para adaptar as minutas do edital de licitação e respectivos contratos administrativos, a fim de constar a observância das hipóteses de retenção de IR previstas no decreto; e também comunicar às pessoas jurídicas contratadas para que observem as determinações contidas no decreto.


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