Estado: Fura-fila do SUS, quem são os condenados no esquema em SC; lista tem médicos e empresários

Conforme sentença do TJSC, 16 pessoas que foram condenadas em 1º grau estariam envolvidas no esquema fura-fila do SUS; mas, decisão do STJ suspendeu os prazos processuais; entenda.

Conforme sentença do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, 16 pessoas estariam envolvidas no esquema fura-fila do SUS. (Foto: Divulgação/Marcelo Camargo/Agência Brasil/ND)

Dezesseis pessoas foram condenadas pelo TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) em primeiro grau pela Comarca de Tangará na “Operação Emergência” por suspeita de um esquema fura-fila do SUS (Sistema Único de Saúde), revelado na última segunda-feira (12).

Após a sentença, uma decisão liminar do STJ (Superior Tribunal de Justiça) suspendeu os prazos processuais na comarca do Meio-Oeste de SC, pois a defesa entendeu que o juiz responsável pela condução dos interrogatórios no processo foi parcial.

O TJSC, contudo, afirmou que a liminar não anula a condenação dos acusados, que podem recorrer normalmente.

 

As condenações ocorreram pela prática dos crimes de corrupção ativa, passiva e inserção de dados falsos nas plataformas de informações do SUS.

Os acusados de participarem do esquema de fura-fila do SUS são médicos, empresários, agente público e pacientes de cidades da região da comarca Tangará, conforme aponta o processo do TJSC.

O TJSC explica que as penas variam entre 26 e dois anos de prisão. Os crimes do esquema de fura-fila do SUS, conforme a denúncia, iniciaram em 2017.

Confira a lista de condenados pelo esquema fura-fila do SUS:

  • Uilian Cavalheiro
  • Terezinha Pagno Pegoraro
  • Terezinha Maria Gottselig Tonetta
  • Silvana Aparecida De Oliveira Gelinski
  • Selmir Paulo Bodanese
  • Ronaldo Gelinski
  • Rita Pagani Manfe
  • Ricardo Chagas Bassan
  • Odete Alves Dos Santos
  • Maria Ivete Gomes De Oliveira
  • Manuel Inacio Mansur Fortes
  • Jose Roberto Queiroz
  • Crislaine Bazzei Romanatto
  • Cintiana Aparecida Rodrigues Reinhold
  • Carlos Augusto Wentz
  • Andreia Ramos De Souza

Desde o início da cobertura do caso, o portal ND Mais tenta contato com os envolvidos no esquema. O espaço segue aberto para manifestações individuais. O texto será atualizado em caso de resposta da defesa.

 

Pedido de suspensão dos prazos

Em nota, o advogado Renato Boabaid, que entrou com pedido de suspensão dos prazos, explica que a ministra Daniela Teixeira deferiu a liminar e considerou que a decisão evita possíveis danos irreparáveis aos réus do processo.

Todos os processos da operação estão suspensos até que o mérito do Habeas Corpus seja julgado e não há prazo definido para isso, destaca o advogado.

“A defesa argumentou que a imparcialidade do Magistrado foi comprometida durante os interrogatórios, uma vez que conduziu o ato ativamente, relegando o órgão ministerial à uma atuação meramente subsidiária, o que poderia invalidar as provas obtidas diante da inobservância do sistema acusatório. A Procuradoria Geral de Justiça corroborou o entendimento defensivo, manifestando-se pelo reconhecimento da suspeição do julgador”.

O advogado explica que esses prazos processuais são para apresentar alegações finais, recursos e defesas. “Tudo o que tiver prazo para acontecer ficará suspenso”, ressalta. A liminar é uma decisão provisória que pode ser confirmada ou não.

Em relação ao cumprimento das penas, o TJ explica que isso ocorre apenas depois que o processo transitar em julgado, ou seja, quando tudo acabar, pois é uma decisão de 1º grau que cabe recurso.

Detalhes do esquema fura-fila do SUS

O TJSC detalha que a organização criminosa captava tanto pacientes que aguardavam na fila do Sistema de Saúde por uma cirurgia eletiva quanto outros que nem sequer passaram pelo atendimento público, mas tinham interesse em pagar para serem atendidos na frente dos demais.

A Justiça explica que os denunciados tinham acesso a informações médicas e dados dos pacientes e, geralmente, essas pessoas estavam em processos de tratamento fora do domicílio.

Elas eram encaminhadas para o setor de emergência dos hospitais nos dias e horários em que os médicos participantes do esquema trabalhavam.

Líder da organização

Um dos réus, líder da organização, cuidava de todas as tratativas, desde a obtenção dos documentos nos municípios até o agendamento de horários nos consultórios dos médicos para os pagamentos.

Ele também orientava os pacientes para entrar em cadeira de rodas e não dizer que eram de outros municípios para burlar as filas do SUS que, conforme o TJ, tinham centenas de pessoas à espera de procedimentos cirúrgicos.

 

O líder da organização recebeu a maior pena, 26 anos e dois meses de prisão em regime fechado. Uma secretária municipal de Saúde teve a pena fixada em 17 anos, dois meses e 20 dias de reclusão, para cumprimento em regime fechado.

Os quatro médicos envolvidos foram condenados a penas variadas, entre 13 anos e nove meses e quatro anos e oito meses. Os outros réus foram condenados a dois anos e oito meses de reclusão, em regime aberto.

Mais de 100 testemunhas

O TJ detalha que no processo do esquema fura-fila do SUS foram ouvidas mais de 100 testemunhas, 49 delas de acusação, além de interrogados os 26 réus. A sentença que condenou 16 deles e absolveu os outros é passível de recurso.


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