Coluna do Décio: Salete continua inelegível depois da negativa de desembargadora

Vereadora perde liminar da segunda instância da justiça

Foto: Salete perdeu liminar na segunda instância e continua inelegível (Foto Divulgação)

As coisas não andam bem para a vereadora Salete Cardoso (PL). Depois que o juiz Cesar Augusto Vivian, da segunda Vara Cível da Comarca de Biguaçu indeferiu uma liminar no último dia 8 de fevereiro, a desembargadora do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), Vera Lúcia Ferreira Copetti negou no dia 01 de março agravo de instrumento com pedido de tutela recursal (liminar) solicitado por Cardoso. Ou seja, Salete perdeu na primeira instância e agora na segunda instância da justiça.

Essa liminar que a vereadora entrou na justiça tenta derrubar a demissão dela feita pela Prefeitura de Biguaçu por ter tido mais de 200 faltas injustificadas entre 2019 e 2020. Por causa disso ela foi exonerada e enquanto não consegue reverter o Processo Administrativo Disciplinar (PAD), Salete continua INELEGÍVEL.

Só para o leitor ter ideia, na época dessa polêmica teve o processo administrativo feito pela prefeitura que culminou com a demissão de Salete onde ela exercia um cargo efetivo, um processo policial que ainda não foi concluído que corre em segredo de justiça e um processo político que foi uma comissão parlamentar de inquérito (CPI) feita pela câmara municipal de Biguaçu para investigar as denúncias contra a vereadora. Essa CPI concluiu que Salete era culpada e a maioria dos vereadores chegaram a cassá-la, mas ela conseguiu na justiça retornar no tapetão para o legislativo. E o pior é que ela não voltou porque conseguiu provar que não foi funcionária fantasma, mas por que os trâmites da CPI política falhou em não obedecer uma data por causa de um 1 dia. E já que os vereadores não resolveram fazer novamente a CPI, claro que agora obedecendo a data, Salete conseguiu retornar sem convencer ninguém e continua lá sem merecer.

Na liminar que a vereadora apresentou na segunda instância, ela tenta convencer a desembargadora de que o juiz da primeira instância estava errado porque o relatório final da comissão julgadora do PAD seria nulo “uma vez que a defesa juntou diversos documentos e depoimentos destinados a comprovar as alegações defensivas”.

Oras! Não precisa ser advogado para entender que o argumento da vereadora que tenta derrubar a decisão do juiz de primeira instância é fraco. Esse colunista acompanhou todo o processo administrativo feito por funcionários efetivos da prefeitura. Foi um processo extremamente técnico e que deu ampla defesa a vereadora. Se ela não conseguiu provar que não faltou mais de 200 vezes na época (quanta falta hein!) ela quer provar agora?

Salete teve todo o tempo para convencer de que não foi funcionária fantasma e ela não pode desmoralizar o PAD por que quem fez o relatório, diga-se de passagem, de 80 páginas, foram pessoas isentas que trabalharam de forma imparcial, técnica, analisando os fatos e principalmente os depoimentos comprometedores ouvidos além de ter dado ampla defesa a Salete que a usou de forma prévia.

Essa tentativa de Salete no TJSC não deu certo, tanto é que a desembargadora escreveu o seguinte: ”a apreciação judicial não pode incursionar no mérito administrativo e deve ficar limitada à lisura do procedimento, notadamente da legalidade, assim como eventual mácula a valores e princípios que poderiam conduzir à anulação do PAD”  

Claro que a situação de Salete é muito complicada e por isso ela tenta de tudo para poder voltar a cena política porque estamos em ano eleitoral. Mas a jurisprudência é CLARÍSSIMA: em resumo quem foi exonerado de cargo efetivo por causa de um PAD fica inelegível e ponto final. Se isso mudar por causa de uma vereadora de Biguaçu, quebra-se o entendimento usado em todo o território brasileiro.

O que tem que ser discutido é o pagamento dos salários que Salete teve mesmo tendo essas faltas injustificadas. Ela recebeu e faltou (isso ficou comprovado no processo administrativo tanto é que ela foi demitida), logo ela herdou sem velar. Como fica esse prejuízo? Isso não vai ser cobrado? Mais uma vez o dano será pago pelo contribuinte?

Todo esse imbróglio começou com uma ação da polícia civil que fez busca e apreensão no gabinete e no apartamento da vereadora em dezembro de 2020 (quem não lembra das fotos de policiais com arquivos tirados do gabinete e da casa de Salete?) por causa de uma investigação iniciada diante de  uma denúncia de que ela seria uma funcionária FANTASMA? Esse fato colocou Biguaçu nas páginas policiais.

Por isso o ressarcimento dos salários recebidos por Salete SEM trabalhar tem que ser acionado na justiça no meu ponto de vista. Em um país sério Salete estaria presa se não o devolvesse.


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