Coluna do Décio: Que vergonha hein vereadores! Precisava o Ministério Público puxar a orelhas de vocês?

Falta de publicidade para fazer uma audiência pública em tempo recorde (menos de 48h) chama a atenção da justiça de Biguaçu

Foto: Promotor de Justiça Marco Antonio Schütz de Medeiros: liminar contra audiência que discutiria plano diretor em menos de 48h. (Foto Biguanews).

No site do MPSC está publicada a seguinte reportagem que retrata a falta de transparência e o não uso da publicidade para divulgar os atos da câmara municipal de Biguaçu. Não é de hoje que o legislativo da cidade vira as costas a um quesito fundamental da constituição: que é dar publicidade aos atos. Desde a época que a presidente da câmara foi Salete Cardoso, dar divulgação aos atos da instituição parece ser uma atitude criminal. Agora teve que vir a justiça para puxar a orelha dos vereadores e mandá-los seguir o que manda a constituição. Antes de publicar ipsis litteris a matéria do Ministério Público de Santa Catarina ficou a grave dúvida no ar: Porque os vereadores de Biguaçu querem fazer uma audiência pública em menos de 48h só divulgando-a no site do legislativo, que tem acessos pífios? Por que não disseminaram para a comunidade que teria essa audiência pública nos meios de comunicação regionais? Quais interesses estão por trás dessa pressa toda? Qual a resposta dão a sociedade no fato de não estar publicado as “emendas” dos vereadores especificando quem é o autor delas como manda a legislação? Por que evitam trazer a sociedade para discutir assunto tão relevante?

O promotor de Justiça Marco Antonio Schütz de Medeiros está certo quando solicita e ganha uma liminar suspendendo a audiência pública RECORDE da câmara de vereadores de Biguaçu. Abaixo a reportagem:

“MPSC obtém liminar para suspender audiência pública de revisão do Plano Diretor de Biguaçu

Câmara de Vereadores divulgou a realização da audiência para apresentar à população suas "emendas" ao projeto de revisão da lei apenas dois dias antes do ato público, marcado para 13 de junho.

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve uma medida liminar para suspender uma audiência pública da Câmara de Vereadores de Biguaçu relativa à revisão do Plano Diretor do Município, que seria realizada nesta quinta-feira (13/6) e foi marcada e divulgada apenas dois dias antes. No pedido liminar, a 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Biguaçu relata que a audiência pública, marcada para 13 de junho, foi divulgada por meio de uma publicação no site da Câmara de Vereadores na noite de 11 de junho. 

"Em suma, a Câmara de Vereadores de Biguaçu publicou um Edital de Convocação para Audiência Pública, a menos de 48 horas da data e horário agendados para o ato, sem conferir à população tempo hábil para tomar conhecimento efetivo e poder participar do ato, bem como sem publicar as `emendas¿ com as propostas de alteração ao projeto encaminhado pelo Poder Executivo, o que não permite o prévio conhecimento, pela população, sobre o teor efetivo das emendas e propostas de modificação do Plano Diretor", constatou o Promotor de Justiça Marco Antonio Schütz de Medeiros. 

O MP ressalta que, de acordo com o Estatuto das Cidades, a edição ou alteração do Plano Diretor e de leis afetas a direito urbanístico deve ser precedida de participação popular. Acrescenta, ainda, que, a fim de assegurar a publicidade e a participação popular, a Resolução n. 25, de 18 de março de 2005, do Ministério das Cidades (Conselho das Cidades) exige que se dê ciência à população dos cronogramas e locais das reuniões, bem como de apresentações de estudos e propostas, pelos mais amplos meios, com antecedência mínima de 15 dias. É necessária, ainda, a publicação dos resultados e das propostas existentes em todas as etapas do processo. 

Para o Promotor de Justiça, a divulgação da audiência apenas no site do Legislativo, não respeitando a ampla publicidade que a lei exige, sem especificar os assuntos a serem debatidos e os projetos/estudos a serem apresentados à população, além de não observar o prazo de 15 dias, deixou evidente a ausência de ampla divulgação, o que afeta cabalmente a participação popular. No mesmo dia em que foi ajuizado, o pedido liminar foi deferido pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Biguaçu, que determinou, como requerido pela 2ª Promotoria de Justiça, o cancelamento da audiência pública e o respeito das exigências legais para uma nova audiência. (ACP n. 5004328-2024.8.24-0007)” Fonte: Site do MPSC


WhatsApp